Ex-prefeitos de Guaraqueçaba devem devolver mais de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos


Por Redação JB Litoral Publicado 15/01/2019 Atualizado 15/02/2024

Os ex-prefeitos de Guaraqueçaba, Riad Said Sahoui (PSB) (2009-2011) e Haroldo Salustiano de Arruda (DEM) (2011-2012) foram condenados, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) a restituir aos cofres públicos mais de R$ 2 milhões, que deverão ser corrigidos monetariamente. Além disto, também foram multados por falhas em Termo de Parceria celebrado entre a cidade e o Instituto Brasileiro de Santa Catarina (Ibrasc).

Além dos prefeitos, o fundador do Ibrasc, Wagner Daniel Dutra Mattos e dois ex-presidentes da entidade, José Carlos Jobim (2009-2011) e João David Garcia (2011) também devem devolver o dinheiro.

A determinação foi expedida no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada a partir de Relatório de Inspeção que analisou as transferências voluntárias efetuadas por meio do Termo de Parceria nº 1/2009, entre Guaraqueçaba e Ibrasc, no total de R$ 2.538.663,42. O objetivo era a execução de diversos serviços relacionados a programas na área da saúde municipal entre 2009 e 2012.

A inspeção identificou oito irregularidades na parceria: ausência de prestação de contas; ausência de prestação de informações junto ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR; pagamentos realizados após o término da vigência da parceria; terceirização indevida de mão de obra; ausência de atuação do controle interno; irregularidade na contratação da entidade que sucedeu o Ibrasc na parceria com o município; indício de desvio de recursos; e publicação do Extrato de Execução Fiscal e Financeira fora do prazo legal.

Após apresentação da defesa, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferência e Contratos (COFIT) do TCE-PR concluiu pela irregularidade das contas, com determinação de recolhimento parcial dos recursos repassados. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que os gestores não estão sendo responsabilizados pela falta de encaminhamento da prestação de contas, mas pelas irregularidades que ocorreram durante a execução da transferência voluntária. Essas irregularidades são referentes à terceirização indevida de serviços essenciais e à realização de pagamentos sem a contraprestação do serviço, evidenciando a ausência de fiscalização por parte dos gestores, o que resultou em danos ao erário.

Bonilha destacou, quanto à ausência de prestação de contas, que, ao analisar os documentos encaminhados pelo Ibrasc, a unidade técnica do TCE-PR constatou uma diferença de R$ 269.866,35 entre o total de repasses e as despesas realizadas. O conselheiro deu razão à COFIT quanto à irregularidade dos atos e ressaltou a ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços por empresas de propriedade de Wagner Daniel Dutra Mattos, fundador do Ibrasc, que receberam R$ 1.703.863,63. O relator apontou, ainda, possível superfaturamento nos serviços médicos prestados ao município por estas empresas.

Outras despesas que não tiveram justificativas foram aquelas lançadas como custos administrativos, no valor de R$ 166.845,74 e as movimentações bancárias para contas estranhas à parceria, denominadas de empréstimos, totalizando R$ 25.473,67.

O voto do relator foi pela procedência da Tomada de Contas, julgando irregulares as contas da parceria. Bonilha determinou a devolução de R$ 2.166.049,39, de forma solidária e devidamente corrigidos, por Riad Said Zahoui, Haroldo Salustiano de Arruda, Wagner Daniel Dutra Mattos, José Carlos Jobim e João David Garcia.

O conselheiro aplicou uma multa para Riad Said Zahoui e outra para Haroldo Salustiano de Arruda. Cada sanção equivale a R$ 1.450,98. José Carlos Jobim recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,96. As multas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O JB Litoral tentou contato com o ex-prefeito Riad mas não obteve sucesso.

Com informações: Tribunal de Contas do Estado