Recurso de Revista de Guaraqueçaba mantém irregularidades, mas substitui e exclui sanções


Por Redação JB Litoral Publicado 18/10/2015 às 13h00 Atualizado 14/02/2024 às 10h26

O Recurso de Revista interposto por Jeisimar de Camargo Silveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Guaraqueçaba (Litoral), foi parcialmente acolhido pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). As irregularidades apuradas na tomada de contas extraordinária em licitação realizada pela administração municipal foram mantidas. Contudo, algumas sanções foram substituídas e, outras, excluídas.

Uma das sanções aplicadas ocorreu em virtude das cartas-convites não respeitarem o prazo legal de cinco dias úteis entre a entrega e a sessão de abertura. As multas aplicadas ao prefeito de Guaraqueçaba na gestão 2009-2012, Riad Said Zahoui (15 sanções), aos ex-procuradores-gerais José Secundino de Oliveira Filho (6) e Jocler Jeferson Procópio (9); aos ex-presidentes da CPL Eurival Carlos do Nascimento (9) e Jeisimar Silveira (6); e ao controlador interno de Guaraqueçaba, Thomas Victor Lorenzo (15), foram substituídas por uma única multa de R$ 725,48, que deverá ser aplicada individualmente.

A aplicação da multa está prevista no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual n° 113/2005). As multas foram alteradas, pois o Pleno, ao julgar o recurso de revista, entendeu que são desproporcionais e deve ser respeitado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Por não haver a efetiva apuração do dano, foi determinada ainda a exclusão das sanções previstas no artigo 89, Parágrafo 1°da mesma lei. Esse artigo dispõe que a multa deverá ser proporcional (entre 10% e 30%) ao dano causado ao erário.

Na tomada de contas extraordinária original, foram verificadas diversas impropriedades relacionadas a processos licitatórios. Entre as irregularidades estavam pagamento integral para a compra de pneus e bens não entregues na totalidade; pregões presenciais com apenas um participante e vencidos pelo preço máximo; convite com objeto vago; e inconsistências injustificadas nas contratações para transporte marítimo de alunos.

Também foram apontadas irregularidades na composição das comissões de licitação; e verificada a ausência de informações no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) relativas ao exercício de 2011 e os três primeiros bimestres de 2012.

A decisão que reconsiderou parcialmente o julgamento original ocorreu na sessão plenária de 1° de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 4736/15 – Tribunal Pleno, ocorrida em 13 de outubro, na edição 1.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço

Processo n°:1069082/14

Acórdão n° 4736/15 – Tribunal Pleno

Assunto: Recurso de Revista

Entidade: Município de Guaraqueçaba

Interessados: Riad Said Zahoui, Jeisimar de Camargo Silveira, Eurival Carlos do Nascimento e outros

Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares