Além de taxas: marco regulatório da Ilha do Mel propõe desenvolvimento sustentável, regras de ocupação e garantias
A Lei Estadual 22.315, sancionada no último dia 20, tornou a Ilha do Mel uma região de especial interesse ambiental e turístico do Paraná. Situada na baía de Paranaguá, por meio da lei, a ilha passa a contar com um marco regulatório, com foco em desenvolvimento sustentável, saneamento básico e planejamento urbanístico. Ainda segundo o texto da lei, estão entre os principais objetivos garantir os direitos das comunidades tradicionais e proteger o meio ambiente.
Desde que o texto estava em discussão, até entrar em vigor, um dos pontos mais comentados foi a taxa de permanência que será cobrada aos turistas, mas as mudanças têm impactos bem mais profundos. O JB Litoral teve acesso à integra da lei, que é separada em nove capítulos e tem 17 páginas. Nesta matéria, o leitor encontra os principais aspectos do Marco Regulatório:

NOVO MODELO DE GESTÃO
A Ilha do Mel será gerida de forma sustentável, priorizando a preservação dos ecossistemas, o turismo ecológico e o uso racional dos recursos naturais. Além disso, o Instituto Água e Terra (IAT) terá a responsabilidade de fiscalizar e administrar o território, com a colaboração do município de Paranaguá e da União. Uma Unidade de Administração da Ilha do Mel (UNADIM) será criada para coordenar as ações, com um Comitê Gestor formado por representantes dos três níveis de governo. A lei também determina a criação de um Conselho Comunitário Consultivo para garantir a participação da comunidade local nas decisões.

DIVISÃO DA ILHA EM REGIÕES
De acordo com o Marco Regulatório, a ilha foi dividida em cinco áreas, cada uma delas com regras específicas:
• Área de Costa (AC): protegida, sem construções permitidas;
• Área da Ponta Oeste (APO): destinada à população tradicional, com restrições para novas construções;
• Área Especial (AE): inclui locais históricos e militares, sem possibilidade de novas ocupações;
• Área de Controle Ambiental (ACA): proibida qualquer construção;
• Área de Vilas (AVL): inclui as áreas habitadas (Fortaleza, Nova Brasília, Farol, Encantadas e Praia Grande), onde construções são permitidas sob regras específicas.
REGRAS DE CONSTRUÇÕES
A lei também definiu os parâmetros das edificações nas áreas habitáveis da Ilha do Mel.A altura máxima permitida das edificações é de 6,50 metros, em que o segundo pavimento pode ocupar, no máximo, 60% da área útil do primeiro pavimento.
A taxa de ocupação dos terrenos é de 50% para lotes de até 500 m². Já para terrenos maiores, apenas 38% do excedente pode ser construído.
A construção, edificação e ocupação já existente na AVL, que não possua licença ambiental e não atenda às normas, será objeto de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, sob responsabilidade do IAT, visando à adequação aos novos parâmetros construtivos e de uso e ocupação do solo.
Caso várias construções, edificações e ocupações em mesma localidade ou comunidade não atendam às normas da lei, serão submetidas a processo administrativo de regularização fundiária.
Desde que a lei foi publicada, não são aceitas novas ocupações nem qualquer modalidade de parcelamento do solo da Ilha do Mel, bem como o desmembramento ou divisão de lotes existentes, salvo os casos de utilidade pública e/ou interesse social, devidamente justificados, mediante deliberação favorável do Comitê Gestor da UNADIM e consulta ao Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel.
As áreas da Estação Ecológica da Ilha do Mel e do Parque Estadual da Ilha do Mel, por se tratarem de unidades de conservação de proteção integral, terão seus usos definidos em ato específico.
NOVO LIMITE DE VISITANTES E TAXA

Antes do Marco Regulatório, a quantidade máxima de visitantes diariamente na ilha era de 5 mil pessoas. Mas não havia, e ainda não há, um sistema eficiente que regule isso. Com a nova lei, esse limite mais do que dobrou e foi para 11.049 visitantes diários, sendo divididos entre:
• Terminal Brasília: 5.903 pessoas;
• Terminal Encantadas: 5.146 pessoas.
O documento ainda menciona a cobrança de uma taxa, mas não detalha os valores exatos ou a forma de pagamento. A taxa de permanência para os turistas na Ilha do Mel será regulamentada pelo Instituto Água e Terra (IAT) e a lei determina que a cobrança entre em vigor no prazo de 180 dias. A partir da vigência da lei, o IAT deve estruturar, implantar e regulamentar o sistema de controle de acesso à ilha.
GARANTIAS ÀS COMUNIDADES TRADICIONAIS
A população tradicional da Área da Ponta Oeste receberá o Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), concedido pelo IAT. O TAUS será coletivo, considerando as 23 famílias indicadas no estudo da Secretaria de Estado da Cultura. Nas Áreas de Vilas, as construções existentes seguem regras do Plano de Controle Ambiental.
