Guaratuba pode perder recursos do Fundeb em 2026 por falta de envio de dados obrigatórios
Guaratuba corre o risco de perder recursos essenciais do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para o exercício de 2026. O alerta foi reemitido nesta segunda-feira (2) pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e envolve 76 municípios paranaenses com pendências no envio de informações obrigatórias.
Segundo o TCE-PR, Guaratuba encontra-se inadimplente por não enviar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento de 2024 ao SICONFI/STN (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), além de não transmitir os dados do mesmo ano ao SIOPE/FNDE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação). Essas duas obrigações são exigidas para que o município esteja habilitado a receber a Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno), repasse financeiro da União destinado a redes de ensino com menor capacidade arrecadatória.
A omissão pode comprometer até 10,5% do total de recursos do Fundeb em 2026, o que representa um impacto significativo no orçamento da educação municipal. O prazo final para a regularização é 31 de agosto de 2025, data-base estabelecida pela legislação federal. Ainda assim, o TCE-PR já iniciou ações preventivas e de mobilização para evitar que os municípios deixem de receber os repasses.
“Estamos informando os conselhos municipais da área da educação para estimulá-los a promover ações junto aos gestores locais, cobrando providências imediatas para a regularização da situação”, explica o auditor de controle externo Luiz Henrique Xavier, coordenador da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS).
Notificações e regularizações
Antonina também chegou a ser notificada pelo TCE-PR. A pendência identificada em 12 de maio referia-se ao envio da MSC com detalhamento insuficiente ou receitas zeradas. No entanto, Antonina regularizou a situação e saiu da lista de inadimplentes, após atender às exigências dos órgãos de controle.
A atuação preventiva do TCE-PR faz parte da estratégia de fortalecimento do controle social e da gestão educacional. Para estar habilitado à complementação VAAT, o município deve cumprir dois requisitos: enviar ou retificar a Matriz de Saldos Contábeis de 2024 via SICONFI/STN, e transmitir os dados de 2024 no Anexo da Educação do RREO, via SIOPE/FNDE.
O não cumprimento dessas exigências também pode configurar renúncia indevida de receita, com impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos e no alcance das metas educacionais previstas em lei. O TCE-PR lembra que a habilitação não garante automaticamente o repasse, mas é condição indispensável para a inclusão do município no cálculo do VAAT.
