Desfile sobre Lula termina em rebaixamento e pode parar na Justiça: há risco real?
JB No Radar
O JB No Radar vai se aprofundar nas principais discussões que movimentam os bastidores da política no Litoral, no Paraná e em todo o Brasil. Análises sobre o xadrez político, disputas regionais e os jogos de poder que moldam os rumos do país.
O desfile da Acadêmicos de Niterói, que levou para a Marquês de Sapucaí um enredo centrado na trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terminou com rebaixamento na avenida, mas abriu um debate que segue vivo fora dela. Em ano eleitoral, a homenagem explícita a um chefe do Executivo reacendeu discussões sobre propaganda antecipada, abuso de poder e os limites entre arte, política e legislação eleitoral.

A pergunta que passou a circular nos bastidores políticos e jurídicos é direta: o episódio pode gerar consequências jurídicas para Lula? O pré-candidato a presidência Flávio Bolsonaro (PL) e o partido Novo, que tem Romeu Zema como pré-candidato ao Palácio do Planalto já declararam que acionariam a Justiça Eleitoral pedindo a inelegibilidade de Lula por campanha antecipada.
Em relação a esses questionamentos, a resposta, segundo especialistas ouvidos pelo JB no Radar, passa por diferentes caminhos (alguns mais graves, outros mais improváveis).
O risco máximo: abuso de poder e AIJE
Para o cientista político Frederico Junkert, há base jurídica para questionamento, a depender dos elementos que venham a ser comprovados.
“Pode sim ser questionado judicialmente. Existe no direito eleitoral a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que pode ser proposta desde o registro da candidatura até a diplomação, com a finalidade de apurar abuso de poder político, abuso de poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação social”, explica.
Segundo ele, o ponto central não é o desfile em si, mas a origem dos recursos e a finalidade da mensagem. “Se uma escola de samba recebeu recursos do Governo Federal para financiar um desfile que homenageia diretamente o Presidente da República em pleno ano eleitoral, o primeiro ponto de análise é o possível abuso de poder político. Isso porque a utilização de recursos públicos para promover mensagem com nítido conteúdo eleitoral pode configurar desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Junkert lembra ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou entendimento de que manifestações culturais não são automaticamente neutras do ponto de vista eleitoral. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que menções ao número do candidato, utilização de expressões vinculadas ao jingle de campanha ou elementos identificadores da candidatura podem caracterizar propaganda eleitoral, ainda que inseridas em contexto artístico ou cultural”, analisa.
Caso se configure abuso, as consequências são pesadas. “As sanções previstas são severas: inelegibilidade por oito anos daquele que tenha participado, anuído ou se beneficiado do ato, além de eventual cassação do registro ou do diploma”.
O contraponto: por que a cassação é improvável
Já o cientista político Roosevelt Arraes avalia que, embora o caso possa gerar debate jurídico, a chance de uma sanção extrema, como cassação ou inelegibilidade, é remota.
“Essa questão do samba-enredo, enfim, do desfile da escola de samba, mencionando a história do presidente Lula, pode ter diversos desdobramentos. Então, se você parar em duas grandes linhas de atuação, uma que pode pedir a cassação do registro, enfim, do presidente por conta de algum tipo de abuso de poder político-econômico, e outra que diz respeito à imposição de multa por eventual propaganda eleitoral antecipada”, pontua.
Segundo Arraes, a linha mais dura exige um grau de prova elevado. “Na linha da cassação é necessário demonstrar, além da ocorrência do ilícito em si, a ciência prévia do presidente com relação à prática do ato e todos os seus detalhes, e também que esse ato teve um impacto, um desequilíbrio nos eleitores, um desequilíbrio no pleito, na futura disputa”.
Para ele, esse cenário é pouco plausível no momento. “Me parece que essa primeira linha tem pouquíssimas, raríssimas chances de prosperar, porque depende de uma série de elementos para demonstrar, por exemplo, que houve aporte de recurso do próprio presidente ou de algum órgão público vinculado ao presidente com objetivo específico de direcionar aquela escola de samba”, comenta o cientista político.
Além disso, Arraes destaca o fator temporal. “A gente ainda está longe das eleições, então com relação a essa primeira linha, acho pouco provável que o TSE determine uma cassação, por exemplo”.
Onde o risco é maior: multa e propaganda antecipada
Segundo Arraes, o terreno mais sensível está em uma segunda via: multas por propaganda eleitoral antecipada ou conduta vedada. “A outra linha, que pode resultar em imposição de multa, não depende dessa apuração do impacto do ato no resultado da eleição, mas da demonstração do ilícito e da ciência prévia e detalhada do presidente”, comenta.
Ele explica que, no caso de conduta vedada, seria necessário comprovar direcionamento específico de recursos públicos. “Para comprovar a conduta vedada, teria que se demonstrar que o governo federal dirigiu recursos especificamente para essa entidade, para que ela se favorecesse desses recursos e devolvesse o favor com um samba-enredo e uma apresentação que indicasse que o presidente é o mais apto à reeleição”.
Até agora, segundo o cientista político, esse elemento não apareceu. “Fala-se em recursos públicos destinados às escolas de samba, mas isso é feito de maneira geral para todas elas, então não há um direcionamento específico para aquela escola”.
Já a propaganda antecipada, essa sim, pode gerar maior controvérsia. “A questão é se esse samba-enredo fez alguma forma de pedido implícito de voto para o presidente Lula. O TSE fala em ‘palavras mágicas’, em gatilhos mentais que associem o presidente à reeleição”.
Nesse ponto, tudo depende do conteúdo e do vínculo com o presidente. “A discussão vai por essa linha: se houve esse acionamento desse gatilho mental e se o presidente tinha conhecimento prévio desse enredo e anuiu para que essa ação fosse realizada”.
Caso não haja prova dessa anuência, a responsabilidade pode recair apenas sobre a escola. “Se ele não tinha ciência e ficar caracterizada propaganda antecipada, a escola responderá, mas não o presidente”.
Arte, política e o limite da Justiça Eleitoral
Arraes ainda destaca que a liberdade artística entra como elemento de contenção. “Não que isso gere uma imunidade ao artista ou aos artistas, mas acaba sendo mais um entrave para uma eventual sensibilidade por propaganda antecipada de voto”, conclui.
No fim das contas, o desfile da Acadêmicos de Niterói expôs um ponto sensível da democracia brasileira: quando cultura popular, recursos públicos e disputa eleitoral se encontram, o julgamento não acontece só na avenida: pode acabar no tribunal.
O resultado político, nesse momento, parece negativo, porque além de levantar dúvidas sobre a questão jurídica, também marca o rebaixamento da escola. Um péssimo sinal para quem faz análises políticas e quer contar essa narrativa nos livros de história. É como se Lula tivesse deixado a bola na marca do pênalti com o goleiro vendado, para que a oposição chutasse.
Agora, se haverá punição, e de que tipo, dependerá menos do samba e mais das provas.
