Deputados podem disputar eleição sem deixar o cargo; entenda regra
A dúvida é comum em ano eleitoral: por que deputados estaduais podem disputar outro cargo sem se afastar da função, enquanto prefeitos, secretários e outros ocupantes de cargos executivos precisam deixar o posto meses antes da eleição?

A resposta está na própria legislação eleitoral brasileira. Deputados estaduais, deputados federais, senadores e vereadores não precisam se desincompatibilizar para concorrer a outro cargo eletivo. Ou seja, podem manter o mandato até o fim, mesmo durante a campanha.
A regra é diferente para quem ocupa funções no Executivo. Prefeitos que desejam disputar outro cargo, por exemplo, precisam renunciar até seis meses antes do pleito. Secretários municipais e estaduais também têm prazo para afastamento. O objetivo é evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Ratinho Junior (PSD) mesmo vai passar por isso. Se confirmar que entrará de cabeça na disputa ao Palácio do Planalto, o governador tem até abril para deixar o cargo. Quem fica com a chefia do executivo é o vice-governador Darci Piana (PSD).
Já no caso dos parlamentares, o entendimento é que o mandato legislativo não gera a mesma estrutura administrativa direta que poderia desequilibrar a disputa.
O calendário eleitoral
De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as convenções partidárias, que são os momentos em que os partidos oficializam candidaturas, devem ocorrer entre julho e agosto do ano da eleição. Antes disso, todos são considerados apenas pré-candidatos.
Em 2026, além da disputa para presidente, governadores e deputados, haverá duas vagas para o Senado em cada estado, já que o pleito renova dois terços da Casa.
O caso de Alexandre Curi
No Paraná, a discussão ganhou força diante da movimentação política do presidente da Assembleia Alexandre Curi (PSD), que é pré-candidato ao Palácio Iguaçu. Em nota enviada à coluna, a assessoria informou que ele deve continuar exercendo seu mandato porque a lei o permite isso:
“Neste momento há a construção de uma pré-candidatura ao Governo do Estado, com a firme determinação do parlamentar em colocar seu nome na disputa ao cargo de governador. Contudo, as definições sobre o quadro eleitoral devem acontecer até o início de abril. Além disso, o calendário eleitoral estabelece que deve haver convenções partidárias entre julho e agosto, antes do início efetivo das campanhas eleitorais. Até lá, todos que pretendem concorrer nas eleições são considerados pré-candidatos. Por lei, não há necessidade de afastamento de quem tem mandato legislativo para disputar qualquer cargo eletivo em 2026. Por fim, a assessoria informa que as decisões sobre as estratégias de campanha serão tomadas em momento adequado, após a oficialização das candidaturas”.
Curi aparece como o governista mais forte na disputa ao Governo do Estado, somando 10,6% no último levantamento da Paraná Pesquisas. Como deputado estadual, ele pode continuar exercendo o mandato normalmente enquanto estrutura a pré-candidatura, diferentemente dos outros concorrentes, já que Guto Silva (PSD) e Rafael Greca (PSD) precisam deixar, respectivamente, as secretarias das Cidades e de Desenvolvimento Sustentável se forem candidatos.
Do outro lado do tabuleiro, Sergio Moro (União Brasil) está em uma situação ainda mais confortável. Deve disputar o governo estadual, mas mantendo a garantia de que fica no Senado Federal por mais quatro anos, caso perca o pleito.
Isso ocorre porque o mandato de senador é de 8 anos. Como são três cadeiras por estado, as vagas são renovadas de forma proporcional: em 2026 serão dois eleitos, ocupando os gabinetes de Oriovisto Guimarães (PSD) e Flávio Arns (PSB). E em 2030 é a vaga de Moro que é disputado nas urnas.
Por que a regra é diferente?
A legislação eleitoral brasileira estabelece prazos de desincompatibilização para evitar vantagem indevida de quem ocupa cargo com poder de execução orçamentária ou comando administrativo.
No Legislativo, a lógica é outra. O parlamentar mantém o mandato porque a função é fiscalizatória e legislativa, sem controle direto da máquina executiva.
Em resumo: um vereador, deputado ou senador pode disputar eleição sem sair do cargo porque a lei permite e essa permissão vale para qualquer mandato legislativo em 2026. O que muda agora é apenas o cenário político, que começa a se desenhar antes mesmo da campanha oficial começar.
