TCE aponta irregularidades no Carnaval de Guaratuba 2024; MP sugere multa a Justus e Fernanda Monteiro


Por Brayan Valêncio Publicado 21/03/2026 às 16h08 Atualizado 23/03/2026 às 09h15
TCE aponta irregularidades no Carnaval de Guaratuba 2024; MP sugere multa a Justus e Fernanda Monteiro
Ex-prefeito Roberto Justus e ex-secretária de Educação Fernanda Monteiro foram denunciados pelo MP por irregularidades no Carnaval de 2024.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou irregularidades na realização do Carnaval de Guaratuba 2024 e identificou que trios elétricos utilizados no evento pertencem a uma empresa ligada à então secretária municipal de Educação Fernanda Estela Monteiro. A análise consta em parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que sugere a aplicação de multa ao ex-prefeito Roberto Justus (PSD) e à ex-gestora, além da continuidade das investigações.

Segundo os documentos, embora a contratação formal tenha sido feita com a empresa Bieda Centro de Eventos, os equipamentos utilizados, incluindo os trios “Águia” e “Avatar”, são de propriedade da LM Eventos Ltda., empresa da qual a secretária é sócia. Para a área técnica, isso caracteriza fornecimento indireto e configura conflito de interesses, já que a legislação proíbe a participação de agentes públicos, mesmo que de forma indireta, em contratos com o próprio município.

A análise aponta que a situação viola princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade. O entendimento é de que houve uso de estrutura vinculada a agente público dentro de um evento organizado pelo próprio ente municipal, ainda que sem contratação direta.

O contrato firmado entre o Município de Guaratuba e a empresa Bieda Centro de Eventos foi celebrado no modelo de patrocínio, em que a iniciativa privada entra com recursos ou estrutura para viabilizar o evento em troca de exposição de marca. O documento, no entanto, não apresenta o valor total do patrocínio nem detalha quanto foi destinado especificamente aos trios elétricos, limitando-se a prever que o patrocinador poderia fornecer bens ou serviços para a realização do Carnaval.

Na prática, isso impede a identificação de quanto foi gasto com a estrutura dos trios utilizados no evento, apesar de o contrato prever a utilização desses equipamentos durante as quatro noites de festa, realizadas entre os dias 9 e 12 de fevereiro de 2024.

O parecer também destaca que a utilização dos trios gerou favorecimento publicitário à empresa ligada à secretária. Mesmo sem pagamento direto com recursos públicos, o MPC entende que houve benefício econômico indireto com a exposição das marcas durante o evento.

Além disso, o TCE identificou falhas na divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que ocorreu fora do prazo legal. Apesar da irregularidade, a área técnica avaliou que não há elementos suficientes para aplicação de sanção específica nesse ponto.

Diante dos indícios, a equipe técnica opinou pela procedência parcial da denúncia e recomendou a aplicação de multa aos responsáveis pela condução do processo. O caso ainda será analisado pelos conselheiros do TCE, que vão decidir sobre eventuais penalidades.

Como medida preventiva, o Ministério Público de Contas recomenda que o Município de Guaratuba inclua, em futuros editais, regras expressas proibindo a participação direta ou indireta de agentes públicos e empresas a eles vinculadas.

Procurado pelo JB Litoral, o ex-prefeito Roberto Justus afirmou que “é um pedido do MP, que eu respeito, mas que tenho certeza que não vai prosperar quando for proferida decisão lá na frente, nas esferas competentes”. A ex-secretária Fernanda Monteiro não se manifestou até a publicação desta matéria.


Sobre

Jornalista, pós-graduado em Mídias Digitais, com passagem por veículos nacionais como CNN Brasil, Jovem Pan News e Record. Atuou em rádio, TV e internet, além de ter sido colunista de política no portal RIC.com.br.

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