Justiça nega pedido da Prefeitura de Paranaguá para remover vídeos de influenciador do ar
A Justiça do Paraná negou o pedido de liminar feito pela Prefeitura de Paranaguá para retirar do ar conteúdos publicados pelo influenciador Gabriel Bertolucci, que vinha fazendo críticas à gestão municipal nas redes sociais. A decisão é da juíza Ariane Maria Hasemann, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no processo de ação civil pública movido pelo município contra o influenciador e as plataformas Instagram e TikTok.

Na ação, o município sustenta que as publicações teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão, com uso de termos ofensivos ao prefeito Adriano Ramos (Republicanos) e à cidade, atingindo inclusive a coletividade. A prefeitura pediu, em caráter de urgência, a remoção integral dos conteúdos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.
Ao analisar o pedido, a magistrada indeferiu a tutela de urgência e manteve os vídeos no ar. Na decisão, ela reconhece o tom das publicações, mas faz uma distinção importante sobre o contexto em que foram feitas. “Embora se trate de linguagem grosseira, desrespeitosa e de baixo calão, os comentários do réu estão inseridos em contexto de crítica à gestão pública e infraestrutura urbana”, registrou.
A juíza também reforçou que, em uma democracia, agentes públicos e o próprio poder público devem estar sujeitos a questionamentos e críticas, ainda que contundentes. Segundo ela, esse tipo de manifestação faz parte do debate político e institucional.
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Risco de censura prévia
Um dos principais fundamentos da decisão é o risco de censura prévia. A magistrada apontou que a retirada imediata dos conteúdos, sem análise aprofundada, poderia violar garantias constitucionais.
“A remoção prévia de conteúdo nas redes sociais é medida extrema, sob pena de configuração de censura prévia, vedada pela Constituição Federal”, escreveu a juíza.
A magistrada ainda destacou que, neste momento inicial do processo, não há elementos suficientes que comprovem que o influenciador extrapolou de forma ilícita o direito à liberdade de expressão. Para a juíza, é necessária uma análise mais aprofundada das circunstâncias antes de qualquer medida restritiva.
Falta de urgência
Outro ponto para a negativa da liminar foi a ausência de urgência. A prefeitura argumentou que a permanência dos vídeos estaria causando danos à imagem do município. No entanto, a magistrada entendeu que esse tipo de prejuízo não configura, por si só, risco irreversível.
“As publicações já foram consumadas. Eventuais danos à honra objetiva podem ser compensados ao final do processo por meio de indenização ou retratação”, destacou.
A decisão também menciona que conceder a liminar neste momento poderia gerar efeitos irreversíveis, ao silenciar um discurso político antes mesmo da apresentação da defesa. “O deferimento liminar apresenta risco de irreversibilidade ao silenciar um discurso de natureza política antes da defesa”, pontuou.
Diante disso, a juíza concluiu que não estão presentes os requisitos legais necessários, como a probabilidade do direito e o perigo de dano, para a concessão da tutela de urgência.
Com o indeferimento da liminar, os conteúdos permanecem disponíveis nas redes sociais e o processo segue em tramitação. As partes ainda serão citadas para apresentar defesa, e o mérito da ação, ou seja, se houve ou não abuso da liberdade de expressão, será analisado ao longo da instrução processual.
Caso ocorre em meio a denúncias de ameaças
O caso judicial ocorre em paralelo a um boletim de ocorrência registrado pelo influenciador, que afirma ter sido alvo de ameaças após a publicação dos vídeos críticos à administração municipal. Segundo ele, as mensagens teriam sido enviadas por um servidor comissionado ligado à prefeitura.
Até o momento, conforme o Portal da Transparência, o servidor Anderson Santos Fermino, conhecido como “Du’Rap”, não foi exonerado do cargo.
O JB Litoral procurou a Prefeitura de Paranaguá e também o prefeito Adriano Ramos para comentar tanto a decisão judicial quanto o caso das ameaças, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
O espaço segue aberto para manifestação.
