Caso TRE confirme cassação dos mandatos de Mari Leite e Fabio Santos, decisão terá de ser cumprida pela Câmara de Paranaguá; entenda
Ficou para o dia 3 de junho o julgamento dos processos de cassação dos mandatos dos vereadores de Paranaguá Marilis Rocha da Silva (AGIR), a Mari Leite, e Fabio Santos (PSDB).
O recurso das defesas dos parlamentares começou a ser julgado na última quarta-feira (13) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), sete meses após a Justiça Eleitoral de Paranaguá determinar que os mandatos fossem cassados, em decorrência da captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida por compra de votos, nas eleições de 2024.

Em ambos os casos, as sentenças foram assinadas pelo juiz eleitoral Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 5ª Zona Eleitoral. O magistrado ainda decretou a inelegibilidade dos vereadores até 2032 e impôs multa de R$ 15 mil para cada um, acatando às denúncias feitas em ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
As defesas recorreram da decisão e os processos foram a julgamento no TRE-PR, nesta quarta. Durante 1h43 os desembargadores abordaram os dois casos, em que houve pedidos de vista, adiando as definições para a sessão de 3 de junho.
Caso a corte mantenha as sentenças da Justiça Eleitoral, os parlamentares deverão ser afastados dos cargos pela Câmara Municipal, mesmo com a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
DISCORDÂNCIA ENTRE JUÍZES
O primeiro recurso a ser apreciado pela corte foi o da cassação do mandado da vereadora Mari Leite, em que cinco membros votaram pela manutenção da perda, outros dois contra, até que a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani pediu vistas, interrompendo o julgamento, sob a alegação de que era um caso muito complexo.
Antes do pedido, os magistrados divergiram sobre o poder de polícia do juiz de garantias, que acompanhou as diligências policiais durante a prisão em flagrante de Douglas da Costa dos Santos, no dia da eleição, em 6 de outubro de 2024. De acordo com os autos, Douglas foi surpreendido pela polícia em sua distribuidora de bebidas “logo após ter ofertado, prometido e entregue dinheiro para diversos eleitores […] sob a condição de votarem na candidata Mari Leite”, diz parte da sentença da Justiça Eleitoral.
Durante a operação, foram apreendidos 21 títulos de eleitores, um caderno com anotações sobre a coleta de 56 documentos, uma lista com nomes, zonas e seções de votação e 395 santinhos da vereadora. Para o Ministério Público, o material demonstrava a existência de um esquema de compra de votos em benefício direto da parlamentar, que terminou a disputa com 1.502 votos, sendo a única candidata do partido AGIR a conquistar uma cadeira no Legislativo do município.
“Juiz de garantias tem sim o poder de polícia e pode entrar em uma casa. A atuação dele não se restringe à fiscalização de publicidades irregulares, por exemplo. Por que interessa às pessoas saber onde os outros votam?”, disse a procuradora regional eleitoral substituta, Eloisa Helena Machado.
“Foi algo inédito e posso dizer, com propriedade, que foi uma garantia de lisura das eleições”, endossou a juíza Vanessa Jamus Marchi.
“Ouso divergir da minha colega Vanessa, tenho as minhas reservas em relação ao poder de polícia do juiz de garantias, acredito que não era o local apropriado para ele estar, adentrando em estabelecimentos comerciais e moradias. Não foi para isso que o juiz das garantias foi criado”, contestou o juiz Everton Jonir Fagundes Menengola.
REGRA EM VIGOR
A implantação do mecanismo do juiz das garantias, no âmbito da Justiça Eleitoral, foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em maio de 2024. O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.
Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais tiveram o prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais, por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, o que foi cumprido pelo TRE-PR. Antes da implantação, os processos eram conduzidos por um só juiz, que analisava pedidos de prisão, decidia sobre buscas e apreensões e fazia a avaliação sobre a absolvição ou condenação dos acusados.
Desde então, o juiz das garantias passou a ser o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, cuja função se encerra se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, é aberto um processo criminal, comandado por outro juiz, que fica responsável pela instrução e julgamento.
CASO FABIO SANTOS
Ao passarem para o julgamento do recurso da defesa do vereador Fabio Santos, o pedido de vista veio logo após o segundo voto (um favorável e outro contrário à manutenção da cassação do mandato), feito por Fernando Antonio Prazeres, vice-presidente e corregedor do TRE-PR.
Fabio Santos teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, em que o MPE apontou que Vera Lúcia de Assunção Belém estaria distribuindo dinheiro em troca de votos. Na residência dela foram apreendidos 160 santinhos do vereador e um caderno com anotações de nomes e títulos de eleitores. De acordo com a sentença, Vera Lúcia “confessou que estaria comprando votos para o candidato a vereador Fabio Santos”.
Durante a investigação, foram autorizadas buscas em imóveis ligados ao parlamentar, além da apreensão de celulares. Da extração dos aparelhos, surgiram áudios e mensagens que reforçaram a acusação, segundo a sentença.
O QUE ACONTECE AGORA?
Caso o TRE negue os recursos das defesas dos vereadores, mantendo a cassação dos mandatos, eles deverão ser afastados dos cargos, mesmo que a legislação permita o ingresso de novo recurso à última instância, que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O entendimento é que devem cumprir a decisão. Nesse caso, um eventual recurso ao TSE não suspende a decisão do TRE-PR, a não ser que haja uma liminar”, informou o tribunal ao JB Litoral.
Em relação ao prazo que a Câmara Municipal teria para cumprir a decisão, o TRE esclareceu que não há um definido.
“A decisão não define prazo, mas a 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá precisa ser informada para, na sequência, informar à Câmara Municipal”, completou.
Caso as sentenças sejam mantidas, os suplentes diretos dos partidos devem ficar com as vagas. Mas, a Justiça também pode definir a anulação dos votos e, consequentemente, a recontagem de votos e redistribuição de cadeiras, o que pode favorecer outras legendas.
SEM MANIFESTAÇÕES
O JB Litoral também procurou a assessoria de imprensa da Casa Legislativa e os vereadores que estão sob o risco de perderem os mandatos.
A Câmara respondeu que não vai comentar os processos, no momento, posicionamento similar a dos parlamentares.
“Vou aguardar decisões de todas as instâncias para, então, me pronunciar, se for o caso”, disse a vereadora Mari Leite.
Fabio Santos alegou estar com problemas familiares.
