Motociclista morre no hospital após colisão frontal em Antonina
Um homem morreu na tarde deste sábado (27), após um acidente de trânsito na Avenida Thiago Peixoto, no bairro Batel, em Antonina. A vítima, identificada como Adriel Camil da Costa Pereira, de 34 anos, não resistiu aos ferimentos e faleceu no Hospital Dr. Silvio Bittencourt Linhares.
De acordo com o registro policial, por volta das 16h, policiais militares finalizavam uma Operação de Bloqueio de Trânsito no local. Enquanto a equipe embarcava na viatura, os militares observaram uma caminhonete F1000 trafegando no sentido centro-bairro, seguida por um Jeep Renegade em alta velocidade.
Na sequência, o condutor do Jeep tentou uma ultrapassagem, mas colidiu frontalmente com uma motocicleta Yamaha 150 Fazer, conduzida por Adriel, que seguia na direção oposta. Após o impacto, o Jeep ainda atingiu um poste de iluminação pública.
Imediatamente, os policiais militares prestaram os primeiros socorros e acionaram o Corpo de Bombeiros e o SAMU. Os bombeiros realizaram o atendimento inicial ao motociclista, enquanto o motorista do Jeep, Eduardo José Chipon, de 64 anos, recusou assistência médica no local. Posteriormente, o SAMU encaminhou Adriel ao Hospital Dr. Silvio Bittencourt Linhares, onde ele veio a óbito.
Durante a averiguação, os policiais constataram que os veículos envolvidos não possuíam pendências administrativas. Como não havia guincho disponível, a equipe policial liberou os automóveis para familiares.
Embora o condutor do Jeep não apresentasse lesões, os policiais o conduziram ao hospital para exames. Em seguida, ele foi levado à 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil para prestar esclarecimentos. Ao ser questionado sobre o consumo de álcool, Eduardo afirmou, espontaneamente, ter ingerido dois copos de chopp. No entanto, ele recusou realizar o teste do bafômetro.
A Polícia Militar lavrou o auto de infração e adotou as medidas administrativas cabíveis. Além disso, a equipe acionou a Copel para realizar reparos no poste, que ficou danificado e energizado após a colisão.
O caso foi registrado no boletim de ocorrência como homicídio culposo na direção de veículo automotor, condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por álcool e dano qualificado.






