Continua vigente o Decreto 23.782, que segue o Decreto Estadual (prorrogado até dia 5 de abril para a região metropolitana – Decreto 7.194), e regulariza outras medidas de enfrentamento à Covid-19 discutidas com representantes do comércio e com a presidência da Comissão Covid-19 da Câmara de Vereadores.
O decreto traz especificações sobre capacidade de público, horários e medidas obrigatórias para os estabelecimentos comerciais e serviços de Guaratuba, essenciais ou não essenciais, no combate a disseminação da Covid-19.
O decreto também mantêm algumas suspensões, como da atividade de ônibus e vans de turismo, torneios esportivos, interdições de áreas de lazer.
O toque de recolher acompanha a normativa estadual, das 20h às 5h.