Divulgar infrações de trânsito nas redes deve gerar multa, sugere deputada


Por Assessoria de Imprensa Publicado 22/09/2021 às 14h11 Atualizado 16/02/2024 às 14h08
Yared Arhtur Lira

A deputada federal Christiane Yared (PL) esteve reunida com o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, na tarde desta terça-feira (21), para falar sobre projetos de lei relacionados ao trânsito de sua autoria, que estão parados na Casa. A intenção é aproveitar a Semana do Trânsito, celebrada de 17 a 25 de setembro, para reforçar a importância de dar continuidade ao trâmite para que os projetos sejam votados pelo plenário da Câmara.

No mesmo dia, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou o PL 130/2020, apresentado pela deputada, que ouviu de Lira o compromisso de que a proposta irá ao plenário nessa semana ainda ou, no mais tardar, na próxima. “Foi um dia muito produtivo, porque tivemos duas vitórias importantes para todos os brasileiros. A aprovação de Projeto na Comissão e o compromisso do presidente da Câmara de que será rapidamente colocado para a votação no plenário”, explica Christiane Yared.

O PL 130 dispõe sobre as sanções para infratores que divulgarem nas redes sociais e outros meios de digitais, eletrônicos ou impressos, suas condutas de risco praticadas no trânsito. “Além da agressão de praticar um ato que pode ferir gravemente ou matar alguém, essas pessoas não podem continuar se divertindo e divulgando suas infrações como se fosse uma brincadeira divertida. Isso tem que acabar”, completa Christiane Yared.

Entre os mais de 25 Projetos de Lei apresentados por Christiane Yared que aguardam a análise estão: PL 7950/17, que torna inafiançável o crime praticado por quem dirigir sob efeito de álcool; PL 6.382, que estabelece a obrigatoriedade de que causadores de acidentes arquem com as despesas da Previdência Social; PL 7929/2017, que trata da obrigatoriedade da apresentação de carteira de motorista para aquisição de motocicleta e participação em curso de direção defensiva; o PL 9015/2017, que cria nova hipótese de flagrante delito, mantendo o provocador do acidente com vítima que fugir do local do acidente em estado de flagrante até se entregar ou ser capturado e o PL 9984/2018, que impede a troca de pena de prisão por cestas básicas ou serviços à comunidade.