MPPR propõe Ação Civil Pública contra Superintendente de Trânsito


Por Redação JB Litoral Publicado 22/06/2018 às 19h49 Atualizado 15/02/2024 às 03h34

Chegou ao fim a investigação do Ministério Público do Paraná (MPPR) que apurou denúncia de irregularidade no exercício da função pública do Guarda Civil Municipal Leônidas Martins Junior, cometidos nos anos de 2012 e 2013 na Prefeitura de Paranaguá.

De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça, não há dúvidas de que a conduta de Martins se enquadra “em atos de improbidade administrativa”, em razão de ter ferido vários princípios constitucionais, e ainda por ter gerado dano aos cofres públicos, pelas multas que o município deixou de arrecadar em 2012 e 2013.

O Ministério Público destacou ainda que, apesar da gravidade dos fatos, Leônidas Martins goza de grande prestígio junto ao Poder Executivo, uma vez que ocupa o cargo de Superintendente Municipal de Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).

Ao final da apuração do Inquérito Civil nº MPPR-0103.14.000039-1, o MPRR propôs à justiça a Ação Civil Pública por Atos de Improbidade e Ressarcimento ao Erário, baseado nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei Federal n.º 8.429/92.

Com isto, o MPPR pediu sua condenação nas penas do artigo 12 da Lei n.º 8.429/92, bem como, a reparação do dano referente às multas que o município deixou de receber e que serão calculadas. Isto significa que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação, o guarda civil municipal está sujeito às seguintes penas, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Entre elas, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos.

A decisão final do Inquérito Civil foi assinada na quarta-feira (13) pela Promotora de Justiça, Drª Camila Adami Martins, na qual arrolou como testemunhas e informantes a primeira-dama do município, Amanda Cristina Pereira Roque, além de Mario de Souza Freitas e José Carlos Gomes Carvalho Junior.

Origem do inquérito

De acordo com os autos do Inquérito Civil, Martins exercia a função de Diretor do DEMUTRAN e, nesta condição, transferia multas de trânsito para seu nome, elaborava a própria defesa, e arquivava-as.

A investigação originou-se em 2013, após inspeção realizada no Departamento Municipal de Trânsito, efetuada pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, que demonstram, em tese, a prática de improbidade administrativa, bem como transgressões disciplinares já apuradas pelo Processo Disciplinar nº 30483/2013.

No Protocolo 120006515-4, tendo como requerente o próprio Leônidas, faz referência ao veículo de propriedade da esposa do atual Prefeito Municipal, Marcelo Elias Roque (PODEMOS), na época, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, pasta onde o DEMUTRAN era vinculado. Constou ainda os veículos de Mario de Sousa Freitas e Rosie Marie Correia de Carvalho.

Na análise dos autos, chegou-se à conclusão de que Martins, revestido do cargo comissionado, de confiança, como Diretor do DEMUTRAN, arquivou todos aqueles que eram referentes à aplicação de multas, apesar de ele aparecer como requerente das mesmas. Entretanto, nenhum dos veículos era de sua propriedade, mas que, coincidentemente, à época das infrações, por motivos diversos, “supostamente” foram conduzidos pelo Diretor. No caso de Amanda Roque, ela declarou que, no mês de setembro de 2012, entregou seu veículo para Leônidas vendê-lo.  Todavia, o aviso da infração chegou a ser enviado para a casa da primeira-dama, mas seu marido, o então Secretário Marcelo Roque, procurou o Diretor para transferir a multa para seu nome, alegando que era ele quem estava com o carro na ocasião da infração.

Esposa do prefeito municipal teve multa assumida pelo diretor. Foto/Folha do Litoral News

Proprietária não conhece o Diretor

No segundo caso, na multa aplicada para Mario de Souza Freitas pela infração no trânsito cometida em fevereiro de 2013, em Paranaguá, afirma que na ocasião havia colocado seu automóvel à venda e, naquela manhã, por volta das 10h, passou ao servidor que tinha interesse em comprá-lo, restituindo-o apenas no final da tarde. Entretanto, no caso da multa de Rosie Marie Correia de Carvalho, por infração de trânsito, ocorrida em abril de 2013, existe a informação de que o veículo teria sido vendido em março de 2013, data anterior à multa. Curiosamente, em uma declaração feita por José Carlos Gomes de Carvalho Junior, filho da proprietária do veículo, consta que não conhecem Leônidas Martins.

“No que se refere ao veículo de Rosie Marrie há indícios ainda de fraude por parte do requerido, eis que em que pese alegar que conhece a notificada em questão, vários indícios indicam que isto não seria verdade”, consta nos autos. Em fevereiro de 2014, por conta destas irregularidades, o Processo Administrativo 30.283/2013 concluiu pela “demissão” do guarda civil municipal, pela Portaria nº 487/2014. Entretanto, o processo 100050-80.2014 determinou sua reintegração ao cargo, depois que a justiça considerou ter havido cerceamento de defesa e anulou os atos do processo administrativo. Neste retorno, Leônidas ajuizou o município e, segundo decisão nos autos de execução fiscal 7214-28.2000.8.16.012, reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), consta a determinação de imediato pagamento pela prefeitura das custas processuais no valor de R$ 843.927,96 (oitocentos e quarenta e três mil e novecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos). Porém, o MPPR assegura que o ajuizamento da ação civil pública poderá modificar esta situação.

Prefeito Kersten demitiu o servidor em 2014

Prefeitura não se manifesta

Procurada pelo JB Litoral, para se manifestar sobre o assunto, por envolver membro do secretariado municipal e autoridade máxima do trânsito no município, por intermédio de questionamentos enviados para a Secretaria Municipal de Comunicação, até o fechamento desta edição a prefeitura não deu retorno.