Análise de mídias e HD de Matomi Yasuda não comprovam crimes denunciados


Por Redação JB Litoral Publicado 08/07/2014 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 01h54

Passados quase um ano e meio dos fatos e da prisão temporária efetuada pela Polícia Federal do advogado e ex-chefe do escritório do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Matomi Yasuda e do vereador Eduardo Francisco Costa de Oliveira, acusados pela comercialização de licenças ambientais e formação de quadrilha, o Ministério Público do Paraná recebeu o Memorando nº 006/2012-UIP/PMG/PR contendo relatório de análise do material apreendido na Operação Valadares, deflagrada em 2012. 

O JB obteve acesso com exclusividade ao relatório e laudo do Memorando , analisado por um perito criminal federal, um HD seagate de 250 GB, para levantar possíveis provas dos crimes, o qual o ex-chefe do IAP foi acusado e constatou apenas a existência de um vídeo e que os demais arquivos não apresentaram relevância para o objetivo da investigação. Ou seja, com as características dos crimes investigados e que geraram a prisão do ex-chefe do IAP e do vereador Edu.

O relatório traz ainda a conclusão do conteúdo encontrado em seis CD e um DVD apreendidos pela Polícia Federal e submetidos a análise do perito criminal federal. No primeiro CD foram encontrados 230 arquivos de fotos de uma festa de Natal com distribuição de brinquedos para uma comunidade carente na cidade de Almirante Tamandaré. Em alguns dos arquivos aparece um veículo Monza que, segundo a PF, não tem relação com o objetivo da investigação. No segundo, terceiro, quarto e quinto CD foram encontrados apenas arquivos de músicas. O mesmo ocorrendo análise do DVD, no formato mp3.

No HD foi encontrado ainda um documento do presidente da Acipa fazendo a indicação de uma pessoa para ocupar a chefia do IAP de Antonina, endereçada ao governador do Paraná.  Também foram analisados um HD da marca Maxtor de 250 GB, que não apresentaram relevância para o objeto da investigação, mas que apresentou um conteúdo inacessível por estar protegido por senha e que impediu a verificação. Neste HD a PF encontrou somente fotos de uma reunião ocorrida em março de 2012, do vereador Edu e Matomi num evento, supostamente realizado com representantes da empresa Techint, Associação da Ilha do Mel, Instituto das águas e Abaline para discussão de serviços de dragagem entorno da Ilha do Mel.

Dragagem esta, feita com anuência da Marinha do Brasil, em razão do risco dos barcos encalharem no pier de Encantadas e Brasília, o que prejudicaria aquela comunidade e que não teria custo para Estado e para a comunidade local. Entre as acusações consta  a dragagem e mais dois processos que atualmente foram refeitos.  No HD foram encontradas diversas fotos de vários eventos onde o vereador e Matomi aparecem acompanhados de políticos de renome no cenário estadual e nacional. Também encontraram fotos de cunho pessoal e político do vereador e documento relacionados ao seu cargo público, mas que não apresentaram relevância para o objeto investigado. 

Houve ainda outro HD da marca Sansung de 320 GB, cujo HD não foi reconhecido no sistema operacional.  Em síntese não encontraram nada no laudo da polícia federal que apontasse para alguma irregularidade no comando de Matomi Yasuda junto ao IAP do litoral. O  relatório e laudo da Polícia Federal ficaram prontos em dezembro de 2012, mas somente em abril de 2014 foram anexado ao processo em questão.

Sempre alegou inocência

Desde sua prisão Matomi Yasuda alegou inocência e dizia ser vítima de uma armação política, em razão da prisão ocorrer justamente, num ano eleitoral e durante a campanha de reeleição do vereador Edu, onde era um dos seus coordenadores.

Após ser solto da prisão temporária, a convicção da sua inocência chegou ao ponto de expor diversos documentos do seu processo nas redes sociais, questionando atitudes de promotores de justiça do Ministério Público do Paraná que, hoje, não mais atuam na cidade. Outra situação que surpreendeu o ex-chefe do IAP e se tornou pública na rede social, foi o fato de saber de sua exoneração através de uma reportagem divulgada na imprensa. Um detalhe curioso, antes mesmo da prisão, Matomi autorizou via petição a Polícia Federal o desbloqueio de suas contas bancárias e telefônicas, pois um jornal da Capital já estava o criticando e este fato foi excluído. Logo após o MPPR pediu a prisão temporária dos acusados.

Vale ressaltar que nos 18 meses que Matomi esteve a frente do IAP, todas suas ações teriam que ser informadas aos seus superiores e que os licenciamentos ambientais com maior grau de dificuldade, geralmente eram realizados pelo IAP de Curitiba.

Filho de tradicional família de comerciantes da cidade, Matomi Yasuda sempre defendeu que nunca dependeu do Estado para se sustentar e, deixou claro nas redes sociais, que não medirá esforços para provar sua inocência neste episódio.

Entenda o caso

No dia 27 de julho de 2012, o vereador Edu e o ex-chefe do escritório do IAP do litoral, Matomi Yasuda, foram detidos pela Polícia Federal acusados pela comercialização de licenças ambientais e por formação de quadrilha.  Na época, informações revelaram que o vereador tucano que concorria a reeleição naquele ano, teria sido flagrado em escutas autorizadas pela justiça intermediando a liberação de licenças ambientais para construções em áreas protegidas fato que, até o momento não foi comprovado e nem divulgado pelo órgão estatal.

As prisões foram deferidas temporariamente pela Justiça, atendendo solicitação do MPPR em Paranaguá. Policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão na casa dos acusados e no gabinete do vereador na câmara municipal, onde foram apreendidos um computador e documentos. Matomi e Edu foram levados para sede da Polícia Federal, onde foram ouvidos, depois o vereador foi transferido para a superintendência da PF em Curitiba e Matomi permaneceu detido na sede do 9º Batalhão da Polícia Militar em Paranaguá.

Os bens apreendidos são os mesmos que no laudo da Polícia Federal não se constatou nenhuma prova do objeto da investigação contra os acusados. A investigação ainda não teve seu desfecho na justiça e acredita-se em uma ação contra o Estado e seus acusadores, caso a conclusão final resulte em nenhuma constatação de crime.