Prefeitura de Antonina extrapola Limite Prudencial no gasto com pessoal


Por Redação JB Litoral Publicado 01/06/2018 às 16h34 Atualizado 15/02/2024 às 03h19

Depois de encerrar o primeiro ano do seu mandato descumprindo os artigos 20, 22 e 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (PSB), o Zé Paulo, recebeu a Recomendação Administrativa 16/2018 do Ministério Público do Paraná (MPPR), por extrapolar o Limite Prudencial neste quadrimestre, que chegou a 53,85% da receita corrente líquida em gastos com pessoal.

Assinada pelo Drº Bruno Monteiro de Castro Brandão, da 1ª Promotoria de Justiça do município, o documento prevê a emissão do relatório de gestão fiscal quadrimestralmente, contendo o demonstrativo de despesa total do pessoal e publicado 30 dias após o encerramento do período estipulado pela LRF.

Prazo dado pelo Promotor de Justiça para publicação do quadrimestre encerrou no domingo. Foto/Folha do Litoral News

O MPPR recomendou, ainda, que o prefeito se abstenha de criar cargo, emprego ou função, conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, pagamento de horas extras e qualquer alteração na estrutura de carreira do servidor que implique em aumento de despesa, até que os gastos com pessoal sejam inferiores ao Limite Prudencial, que é de 51,30%. A mesma advertência é estendida ao Secretário da Fazenda, Rafael Neves Alves, e ao Controlador Interno, Luciano Broska da Silva.

O Promotor de Justiça determinou 30 dias para a publicação do relatório de gestão fiscal, prazo que encerrou no domingo (27) e deverá estar disponível nesta segunda-feira (28).

O documento destaca, também, o descumprimento do artigo 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao longo do ano passado, uma vez que o município deveria apresentar semestralmente o relatório de gestão fiscal por possuir população inferior a 50 mil habitantes. No entanto, a publicação encaminhada ao Ministério Público pela prefeitura diz respeito ao ano inteiro de 2017, tendo sido, portanto, irregular, segundo o Ministério.

Inelegibilidade e impedido de receber recursos

As penalidades pelo descumprimento dos artigos da LRF configuram ato de improbidade administrativa aos gestores, que pode resultar em inelegibilidade, além do impedimento ao município de receber transferências voluntárias (recursos públicos) e a realização de contração de operações de crédito e multa, até que a situação seja regularizada. “A omissão do agente público é punida com multa”, consta na Recomendação.