Antonina deve disponibilizar vagas em creche para crianças com até três anos


Por Redação JB Litoral Publicado 10/06/2014 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 02h24

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Antonina (Litoral do Estado) determinou ao Município de Antonina que sejam garantidas vagas, a partir de 15 de fevereiro de 2015, para todas as crianças de zero até três anos de idade que necessitem ser matriculadas. A decisão também determina que o Município comprove, até 5 de setembro deste ano, o protocolo do pedido de autorização para funcionamento de creche.

Para o caso de não comprovação do protocolo até setembro, a Justiça fixou multa de R$ 1 mil por dia de atraso. A multa também é a mesma na hipótese de não cumprimento de abertura de vaga a todas as crianças.

A Promotoria de Justiça aponta que, segundo o Censo Escolar de 2013, o Município de Antonina não tem nenhuma criança nessa faixa etária frequentando a escola, o que viola seus direitos previstos tanto na Constituição Federal como também no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A promotora de Justiça Mariana Dias Mariano sustenta, ainda, na ação inicial, que o Ministério Público tentou por diversas vezes sanar o problema de forma extrajudicial, mas só obteve da Administração Municipal a resposta de que a educação infantil seria implementada “na medida de suas possibilidades”, sem apresentação de qualquer proposta concreta para solucionar a grave deficiência de atendimento.

A Promotora de Justiça destaca que a necessidade de vagas é urgente, pois a autorização para funcionamento de instituição de ensino exige o protocolo de pedido dentro de um prazo mínimo de antecedência, previsto na legislação.

 “(…) apesar da creche se tratar de direito fundamental da criança; apesar da provocação do Ministério Público, o Município, que acabara de elaborar Plano Orçamentário Plurianual, não se dignou ao menos em inserir em seu planejamento orçamentário a criação de vagas escolares para essa faixa etária. Não apresentou ao menos uma ação concreta voltada para o cumprimento de tão cara obrigação constitucional”, destaca a promotora de Justiça.

Veja a íntegra da decisão judicial e a ACP.

http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/ANTONINA_LIMINAR.pdf

http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/antonina_acp.pdf