Antonina e Morretes não farão barreira sanitária durante quarentena


Por Publicado 27/02/2021 às 17h29 Atualizado 15/02/2024 às 20h12

As medidas restritivas decretadas pelo governo do Estado, nesta sexta-feira (26), para conter o avanço da Covid-19 no Paraná, estão em vigor em Antonina e Morretes. 

De acordo com o secretário municipal de Saúde de Antonina, Odileno Garcia Toledo, o município seguirá as normas estabelecidas e não realizará barreira sanitária na entrada da cidade. “Seguiremos o decreto e intensificaremos a fiscalização”, disse. 

Morretes 

Já Morretes publicou um decreto em consonância com o do Estado, suspendendo o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, proibindo a circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 20h às 5h, entre outras medidas. 

As medidas entraram em vigor neste sábado (27) e seguirão até o dia 8 de março de 2021. 

Veja o que pode abrir durante a quarentena

  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industrial e da construção civil, em geral;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
  • iluminação pública;
  • produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
  • fiscalização do trabalho;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
  • atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
  • produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
  • e serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.