ANTONINA – Prefeitura deve anular licitação para contratar serviços de advocacia


Por Redação JB Litoral Publicado 24/09/2014 Atualizado 14/02/2024

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Antonina, no litoral do estado, expediu, nesta semana, recomendação administrativa à prefeitura da comarca para que seja anulado um processo licitatório que visava contratar serviços de advocacia para o Município.

De acordo com o MP, a administração municipal realizou a licitação, na modalidade de tomada de preços (nº 001/2014), visando à contratação de escritório de advocacia para levantamento e identificação de débitos e créditos e de outros benefícios tributários, além de consequente revisão administrativa e judicial da administração municipal, por prazo determinado. Ocorre que o Município possui quadro próprio de advogados (dois concursados e o procurador municipal) e uma eventual defasagem ou sobrecarga de serviços deve ser solucionada com a contratação de novos profissionais da área, por meio de concurso público.

O MP, na recomendação, ressalta que serviços jurídicos de órgãos públicos devem ser desenvolvidos por suas próprias procuradorias, compostas por servidores públicos, e que apenas em situações excepcionais (e justificadas) pode ocorrer a contratação de terceiros, o que não é o caso de Antonina. “O que foi solicitado não se trata de serviço específico, tampouco de natureza singular”, relata a Promotoria, “e sim é serviço geral, de atribuição do próprio quadro de advogados da prefeitura municipal”.