Após briga de 11 anos na Justiça, obra de posto de combustível é retomada na BR-277


Por Redação Publicado 04/10/2021 Atualizado 16/02/2024

Um “fantasma” voltará à vida. Quem passa pela BR-277, saindo de Paranaguá com destino a Curitiba, pode ver a estrutura abandonada de um posto de combustível, na altura do Km 14.5. A obra foi interrompida há 11 anos por causa de questionamentos ambientais do Ministério Público (MP), mas a discussão judicial foi encerrada e os procedimentos para continuar a construção foram iniciados.

O JB Litoral investigou o caso e conta os detalhes dessa história. Em novembro de 2009, foi ajuizada uma Ação Civil Pública, com a alegação de que haveria interferências próximas à Mata Atlântica, em uma Área de Preservação Permanente (APP), por estar às margens de corpos hídricos, no caso os rios do entorno do Parque Nacional Saint Hilaire/Lange.

O questionamento foi direcionado à empresa Mimepar Administradora de Bens Ltda e/ou Agricopel, aos empresários Clovis Alberto de Pinho e Rodolpho Salom, e também ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), hoje Instituto Água e Terra (IAT). Havia licenciamento ambiental concedido pelo órgão estadual e anuência prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT).

Com as autorizações, foi iniciada a construção do posto de combustível, que tinha previsão de ter um estacionamento para veículos, inclusive caminhões, e loja de conveniência. Foram instaladas bombas para abastecimento e grande parte da estrutura física. Mas os trabalhos foram interrompidos por uma decisão judicial provisória (liminar com efeitos suspensivos, que cassou temporariamente o direito de fazer o empreendimento ali).

ANDAMENTO DO PROCESSO

Em sua defesa, a empresa mostrou que a obra tinha amparo no zoneamento municipal e alegou que, na época, não existia córrego ali e, sim, pequenas canaletas que os empreiteiros tinham feito, durante a terraplanagem. Também juntaram provas de que não existia vegetação nativa no local.

A empresa alertou ainda que, no momento das instalações dos tanques de combustível, faria um Estudo de Impacto Ambienta (EIA), inclusive com levantamentos geológicos e geotécnicos, justificando que não havia motivação para realizar o procedimento antecipadamente. A partir disso, seria constatado que não teriam ocorridos danos ambientais nem dano moral coletivo, como requereu o MP, dispensando a necessidade de qualquer tipo de indenização.

Em novembro de 2018, o juiz Rafael Kramer Braga, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, julgou improcedente o processo e extinguiu a ação, com resolução de mérito, baseado no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Na decisão, o magistrado concordou que não se tratava de área no entorno do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange – caso tivesse acatado essa parte, a execução de alguns empreendimentos na região ficaria restrita.

Estrutura do posto está em estado de abandono desde o embargo da obra. Foto: JB Litoral

A sentença trouxe, ainda, que o Instituto Chico Mendes de Conversação da Biodiversidade (ICMBio), entidade responsável pela gerência e proteção do parque, autorizou o licenciamento do empreendimento e que o laudo pericial mostrou a inexistência de correlação junto à Unidade de Conservação e de impactos ambientais. Também não foi considerada procedente, a afirmação de que o empreendimento se situava próximo à APP de Guaratuba.

SITUAÇÃO ATUAL

O JB Litoral esteve na obra abandonada e constatou o deterioramento da estrutura. Entretanto, aparentemente, parte do que foi construído ainda está em condições de ser aproveitado. São evidentes as marcas de vandalismo nos espaços da loja de conveniência e do posto. Além de muita sujeira, há pichações nas paredes e fiações elétricas foram furtadas ao longo de todo esse tempo. Algumas coberturas estão caídas e o aparelhamento das bombas mostra o desgaste pelo tempo. Dois equipamentos estão amarrados e protegidos por uma lona plástica.

Bombas colocadas na época foram protegidas por lonas para resistir ao tempo . Foto JB Litoral

Mas esse cenário deve mudar em breve. A partir da sentença, a empresa entrou com o pedido de retomada da obra. Mesmo com a alteração do Zoneamento Ambiental Municipal daquela região, que passou a considerar a área do imóvel sujeita à restrição, o entendimento foi de que essa mudança não acarretou a perda do direito da Mimepar e/ou Agricopel, justamente porque antes da Lei Municipal de 2009, o empreendimento já possuía a Anuência Prévia 24/2003 e o Alvará de Construção 119/2004.

Vale destacar, ainda, que com o Decreto Estadual 4996/2016, que criou o Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Paranaense (ZEE PR-Litoral), reforçou que a obra está na zona de desenvolvimento de terras ocupadas, destinada à expansão de assentamento de atividades urbanas, com permissão para instalar alguns tipos de empreendimentos industriais e empresariais. Diante de todas essas constatações, a Justiça reconheceu o direito de a empresa retomar a construção e iniciar a operação do posto de combustíveis.

Vandalismo, sujeira e furtos de materiais podem ser vistos em toda a estrutura. Foto: JB Litoral

ALVARÁ CONCEDIDO

A reportagem confirmou que a Secretaria de Urbanismo da prefeitura de Paranaguá já concedeu, em 8 de julho, o Alvará de Construção 99/2021, em favor da Agricopel, para reinício dos trabalhos na área de 1.389,76 metros quadrados. O Projeto de Prevenção contra Incêndio está em análise no Corpo de Bombeiros, prevendo a realização dos mesmos serviços estipulados desde 2009: abastecimento de combustíveis, estacionamento para veículos, inclusive caminhões, e loja de conveniência.

O JB Litoral fez contato com a Agricopel para saber detalhes e prazos. A responsável pela assessoria jurídica da empresa, Patrícia Wackerhage, não respondeu aos questionamentos, mas admitiu que a construção seria reiniciada. “Realmente a obra está parada há muito tempo. Estamos concluindo a aprovação dos projetos, e por isso, pode ser que o projeto atual ainda mude, devido à exigência dos órgãos públicos, mesmo já havendo aprovação da prefeitura. O projeto tramita separado em cada órgão, e se algum deles exigir alteração precisaremos alterar nos demais”, informou.