Após contestar o JB, Câmara extinguirá cargos comissionados em Morretes


Por Redação JB Litoral Publicado 11/12/2016 às 17h45 Atualizado 14/02/2024 às 17h16

 Legislativo irá reduzir cargos comissionados no final de 2016. Foto/JB

Uma denúncia feita pelo JB em fevereiro deste ano, sobre a violação da proporcionalidade cometida pela Câmara Municipal de Morretes em razão do seu quadro de servidores e resultou no inquérito civil do Ministério Público do Paraná (MPPR) sob o Nº 0092.16.000022-7. Antes dele, o Presidente Cassilha não atendeu à Recomendação Administrativa nº 03/2016, que cobrava adequação da proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos.
 

Organograma da Câmara mostra a falta de proporcionalidade entre efetivos e comissionados.

Com um quadro composto de 19 cargos comissionados e apenas três servidores no quadro fixo, ou seja, 72% de comissionados e 28% de concursados, em março deste ano, o Poder Legislativo contestou a denúncia e negou descumprimento do princípio da proporcionalidade, o qual se encontra implicitamente previsto na Constituição Federal e expressamente posto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/1999.

Na época, o presidente se defendeu dizendo que a estrutura administrativa da Câmara Municipal é de 2009 e a criação de cargos em comissão ocorreu no mesmo ano, por meio da Lei n.º 050/2009 e alterada em 2012. Cassilha alegou, ainda, que a Câmara atende ao Prejulgado 06 do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR), no que concerne ao provimento de cargos.

Entretanto, o MPPR, de acordo com a Recomendação 3/2016, abriu um inquérito civil determinando a adequação de cargos do Legislativo, recomendando exonerações até o dia 28 de junho. Em resposta aos questionamentos do JB, o presidente informou que, com relação à Recomendação Administrativa expedida pelo MPPR, “o atendimento foi realizado de forma tempestiva”. Todavia, não respondeu se efetuou ou não exonerações.

No dia 23 de novembro, a Mesa Diretora, atendendo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), oriundo do Inquérito Civil do MPPR e Recomendação Administrativa, firmado entre o Legislativo e o Ministério Público, por meio do Projeto de Lei Nº 2036/2016, elaborou a “extinção de cargos de provimento em comissão constantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal”.

 

Cinco cargos serão extintos e exonerados até final do mês

 

Na prática, a intenção da Mesa Diretora é extinguir cinco cargos comissionados de seu quadro, com o objetivo de atender ao pedido do MPPR e dar cumprimento ao princípio da proporcionalidade, que o Presidente Cassilha contestou o JB, alegando que não havia desproporcionalidade entre o número de cargos comissionados e de concursados.

Serão extintos os cargos comissionados de assessor jurídico da Presidência (CC-2), Diretor do Departamento Administrativo (CC-5), Assessor Contábil (CC-6), Assessor Administrativo (CC-7) e Assessor Legislativo (CC-7). Os cinco comissionados serão exonerados no final deste mês, sem condições de eles serem repostos.

Apesar das exonerações, um cargo que precisará ser excluído do quadro, segundo o que o MPPR determina, deverá permanecer até março de 2017 ativo. “O cargo de Diretor do Departamento Legislativo fica mantido até a data de 31 de março de 2017”, informa o projeto de Lei em questão.

Segundo a recomendação do MPPR, a extinção dos cargos é uma medida que se justifica para fins de cumprimento do Princípio Constitucional da Proporcionalidade que deve permear o provimento dos cargos efetivos e comissionados que compõem a estrutura administrativa do órgão público. O projeto, além de reduzir o quadro de comissionados, deve evitar demandas judiciais sobre eventual excesso de cargos de provimento em comissão.