TCE-PR determina que serviços de saúde sejam prestados apenas por servidores


Por Luiza Rampelotti Publicado 26/09/2020 às 10h11 Atualizado 15/02/2024 às 16h08

Com contratos com a prefeitura de Paranaguá desde junho de 2018, a empresa Exalife Serviços Médicos já recebeu quase R$ 28 milhões dos cofres municipais. A contratação inicial aconteceu por meio do Pregão Eletrônico nº 016/2018, que tinha previsão para durar apenas seis meses e pagar R$ 8.2 milhões, mas passou por diversas prorrogações até ter sua vigência concluída, em agosto de 2020.

A Exalife foi contratada para disponibilizar médicos de Urgência e Emergência, Clínico Geral, Ginecologista e Pediatra para atender nas Unidades Básicas de Saúde, Pronto Atendimento, Unidade de Saúde da Mulher e Hospital João Paulo II. Na época, o secretário Municipal de Saúde, que autorizou a licitação, era Paulo Henrique de Oliveira Ferreira.

No entanto, mais de dois anos após a homologação do procedimento licitatório, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Representação interposta pelo Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) do Litoral. Na petição, protocolada em agosto de 2018, a unidade do Ministério Público Estadual (MP-PR) apontou a existência de impropriedades relativas ao processo de terceirização de funcionários promovido pela prefeitura.

“Serviços básicos devem ser prestados por profissionais do quadro”

Como resultado, os conselheiros do TCE determinaram que a administração municipal passe a incluir no cálculo total de despesas com pessoas os gastos decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra para serviços básicos de saúde, que deveriam ser prestados diretamente pelos profissionais do quadro do Executivo.

Além disso, na mesma decisão, foi recomendado que o município englobe, nesses limites, os valores que destina ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa), que é presidido pelo atual prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque (Podemos), para custear despesas com pessoal, na proporção de sua participação no contrato de rateio.

Por fim, os membros do Tribunal sugeriram que, caso a prefeitura precise complementar a prestação de seus serviços de saúde com o trabalho de funcionários terceirizados, deve observar o disposto no artigo 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), em especial no que diz respeito à preferência na contratação de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos – o que não foi feito no Pregão Eletrônico nº 016/2018.

Prefeitura entrou com recurso

Após a publicação da decisão, a prefeitura ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da determinação contida no Acórdão nº 2022/20. O recurso ainda será julgado pelo TCE-PR e somente após o trânsito em julgado da ação é que a sentença passará a valer.  

De acordo com o Poder Municipal, na instrução do processo, o município apresentou razões que não foram devidamente analisadas. “Vale destacar que o presente contrato não é atividade-fim do município, pois se trata da contratação de médicos especialistas que não contemplam na saúde primária, ou seja, pode ser terceirizado”, justifica.