Após denúncia de confisco, CEF sequestra valor de conta poupança


Por Redação JB Litoral Publicado 27/01/2014 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 01h28

A grave denúncia feita pela Revista “Isto é” da semana passada, contra a Caixa Econômica Federal (CEF), estampada como o título “O confisco secreto da Caixa”, colocou em estado de alerta, correntistas de todo o país que passaram questionar todo e qualquer débito de sua conta-corrente que considerassem suspeito.    

De acordo com relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Banco Central do Brasil, a CEF encerrou, irregularmente, mais de 525 mil contas poupança e usou o dinheiro para turbinar seu lucro de 2012 em R$ 719 milhões.

A auditoria realizada pela CGU, órgão vinculado à Presidência da República, apontou que, em 2012, a CEF realizou uma espécie de confisco secreto de milhares de cadernetas de poupança. Um relatório composto por 87 páginas, a CGU revela os detalhes da operação definida como “sem respaldo legal” e encerrou 525.527 contas sem movimentação por até três anos e com valores entre R$ 100 e R$ 5 mil.

Os documentos obtidos por ISTOÉ mostram que o saldo dessas contas foi lançado, também de forma irregular, como lucro no balanço anual da Caixa, à revelia dos correntistas e do órgão regulador do sistema financeiro.

A revista “Isto é” teve acesso a cinco pareceres do Banco Central que foram produzidos após as constatações feitas pela CGU. Em todos eles os técnicos concluem que a operação promovida em 2012 foi ilegal.

Situação semelhante foi constatada em Paranaguá com uma empresária que prefere não se identificar. Ela teve sequestrado de sua conta poupança o valor de R$ 1.200,00, de forma irregular, sem qualquer aviso, notificação e contato com a correntista.

De acordo com o advogado José Silvio Gori Filho, do escritório Gori & Gaspar, para efetuar qualquer débito na conta de um cliente em toda e qualquer instituição bancária, deve existir um contrato prévio ou uma autorização. Isso não se aplica às taxas e tarifas legais autorizadas pelo Banco Central. Porém, de acordo com a CEF a retirada do valor da correntista ocorreu por conta de um débito existente de sua conta física, encerrada há dois anos. Disse ainda que só efetuou o débito porque não conseguiu fazer contato com a ex-correntista. A correntista afirma que ao encerrar sua conta física quitou todos os débitos, uma vez que foi imposição feita pela CEF para dar baixa na conta. Ela questiona a alegação de não ter sido encontrada, uma vez que ainda mantém, além da conta-poupança de onde o valor foi sequestrado, outra conta jurídica na mesma agência. Mesmo tendo essas duas contas, poupança e jurídica, a CEF alegou não ter feito contato por não conseguir encontrá-la e fazer a notificação, contudo não teve dificuldade de encontrar sua conta-poupança para efetuar o sequestro. “Não me encontraram em dois anos para informar do débito que existia? Mas acharam fácil minha conta poupança para retirar o dinheiro?”, questiona.  

 

Sequestro da poupança é ilegal

 

Para a correntista, que foi tomada de surpresa com o débito indevido nos primeiros dias de 2014, o fato de a Caixa Econômica ter errado no confisco de 525.527 contas, cometerem mais este erro não seria nenhuma surpresa. “Pode ter quem não se importe com este prejuízo, mas o valor retirado é fruto do meu trabalho e não permitirei que isso se consolide. Vou buscar meu ressarcimento na justiça”, garante a empresária.

O advogado informa que uma conta encerrada, de forma alguma, pode gerar qualquer tipo de débito para o cliente do banco, inclusive a cobrança de qualquer tarifa pela manutenção da conta. Segundo Silvio Gori, isso só se justifica pela efetiva utilização da conta pelo cliente, em que haja contraprestação de serviços pelo Banco, sob pena de se dar azo ao enriquecimento ilícito da instituição financeira. Assim sendo, a conta inativa não pode ser objeto de cobrança pelo banco. O banco central considera inativa a conta que não é movimentada por mais de seis meses, conforme parágrafo único do inciso III, do art. 2º da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993, do Banco Central.

Silvio Gori destaca que o banco não pode sequestrar valor de uma conta poupança de um suposto débito de conta corrente física. “O banco não pode, de forma alguma, retirar qualquer valor da conta poupança do cliente em razão de outra conta encerrada ou inativa. Nos termos do artigo 649, inciso X do Código de Processo Civil é absolutamente impenhorável a quantia até 40 salários mínimos depositada nas cadernetas de poupança. Ora, o próprio poder judiciário está limitado em proceder penhora, retenção ou expropriação nas contas poupança, muito menos poderá fazer a instituição bancária, com vem fazendo em muitos casos. A nossa Constituição Federal no artigo 5º, que dispões sobre os direitos e garantias fundamentais, assegura em seu inciso LIV que: “LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal.” Portanto, para cobrar eventual dívida de conta encerrada, deve o banco, obrigatoriamente, procurar os meios legais para essa cobrança, jamais proceder qualquer confisco na conta poupança dos clientes sem autorização judicial para tanto”, afirma o advogado.

Silvio Gori orienta o cliente bancário que se sentir lesado deve imediatamente procurar os seus direitos através de um advogado de sua confiança. “O Juizado Especial Cível em Paranaguá tem dado respostas rápidas e eficientes amparadas no Código de defesa do Consumidor, condenando os bancos quando cometem ilegalidades a ressarcir os seus clientes”, garante o advogado.

Veja o caso do confisco divulgado pela Revista Isto é no endereço http://istoe.com.br/reportagens/342813_O+CONFISCO+SECRETO+DA+CAIXA?pathImagens&path&actualArea=internalPage.