Após denuncia do JB, Câmara aprova pedido de informações Cidade Propaganda


Por Redação JB Litoral Publicado 19/08/2013 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 00h56

Depois de tomar conhecimento, sobre possíveis irregularidades ocorridas em processos licitatórios, entre 2006 e 2012, na Bahia, supostamente cometida pela empresa Cidade Propaganda, que responde pela publicidade da Prefeitura Municipal de Paranaguá, o vereador Adalberto Araújo (PSB), conseguiu aprovar, por unanimidade, um pedido de informações e envio de documentos do contrato estabelecido entre empresa baiana e prefeitura de Paranaguá. O pedido foi feito na sessão ordinária da última terça-feira (6), no plenário da Câmara de Vereadores, levou em conta possíveis irregularidades que possam, ter ocorrido na Bahia e foi alvo de reportagem do jornal Grande Bahia. O vereador frisou sobre o fato da empresa ter realizado a campanha  a prefeitura, Elvira do Rocio Bezarra Geraldo (PDT), candidata do ex-prefeito José Baka Filho (PDT), que contratou a empresa durante sdua gestão. O vereador lembrou que, além da empresa prestar serviços na gestão passada, ela ainda permanece rabalhando para atual gestão desde o início do ano.

Vale lembrar que, em março desse ano, o Ministério Público promoveu denúncia com base em documentos envolvendo a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, na Bahia, junto com a Cidade Propaganda e Marketing LTDA, denunciando Ione Montenegro Mansur de Carvalho, que supostamente atuou em conjunto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e também como sócia da empresa, algo que é irregular segundo lei federal, podendo ter beneficiado a empresa em processos licitatórios entre 2006 e 2012. A Cidade Propaganda, afirma que a denúncia é infundada e processará o cidadão que denunciou.

A reportagem informou que um dossiê consta que o ex-secretário de Comunicação Social do município baiano, Edson Felloni Borges, se tornou sócio em um emprrendimento em parceria com o principal acionista da Cidade Propaganda, Moacir Mansur, que é também diretor da agência. Além de parceiro nos negócios, o próprio ex-secretário é empregado da empresa Cidade Propaganda, segundo consta em página pessoal de Edson. Vale ressaltar que foi justamente Edson Borges que conduziu a licitação que colocou a Cidade Propaganda como vencedora de dois lotes no município, tanto em 2004 como em 2009, perdendo um dos lotes posteriormente por determinação de Comissão municipal que consta no edital.

Na série de documentos também consta que , em publicação exposta no Diário de Justiça do Estado da Bahia de novembro de 2012, que foi Ione Mansur, secretária do município, que atuou tanto como representante legal da Cidade Propaganda, como também exercendo atividades normais na prefeitura de Feira de Santana. Além disso, o advogado da funcionária é Ronaldo Mendes Dias, que, segundo denúncias, foi advogado da coligação que elegeu como prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (DEM), em 2012. A esposa do advogado, atualmente é Superintendente do PROCON do município baiano, nomeada em 2013 pelo prefeito que é cliente do marido. O advogado Ronaldo Mendes também presta serviços ao ex-secretário Edson Borges e para o empresário e principal acionista da Cidade Propaganda, Moacir Mansur.

Tentativa de extorsão e calúnia

Segundo Moacir Mansur de Carvalho, diretor de atendimento da Cidade Propaganda, a possível “bomba” contra a empresa na verdade se converteu contra o denunciante, visto que, segundo ele, houveram inverdades em sua denúncia que inclusive foram acrescentadas ao processo. “A denúncia partiu de uma cidadão que está sendo processado por nós em tentativa de extorsão, calunia e difamação que repelimos com a lei e a sentença deve estar sendo deferida em breve, substanciada em farta documentação, já que entendemos que a forma de lidar com a imprensa de verdade é com dialogo franco e com achacadores e caluniadores é através da justiça”, declarou.

O Ministério Público do Estado da Bahia, através do promotor Edvaldo Bispo Gomes Filho, emitiu parecer onde declarou que o fato da sócia da empresa Cidade Propaganda, Ione Montenegro Mansur de Carvalho, ter sido nomeada para o cargo comissionado na Prefeitura, enquanto sua empresa firmava contrato com o poder público municipal, não consigura ferimento ao art. 9°, inciso II da Lei Federal N° 8.666/93, norma que dispõe que a participação direta ou indireta de funcionários públicos em licitações, execução de obra ou serviço, além de fornecimento de bens, é algo irregular, visto que o órgão licitante foi a Secretaria Municipal de Comunicação e não a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Municipal, aonde a sócia trabalhava. Com o parecer do MP, a principal denúncia com relação à Cidade Propaganda foi descaracterizada, visto que não houve irregularidade por Ione não ser da secretaria que norteou a licitação onde a empresa que ela era sócia saiu vencedora.

A Cidade Propaganda inclusive entrou com processo de tentativa de extorsão, calúnia e difamação quanto ao denunciante do caso. Segundo Mansur, a decisão deve ser deferida em breve, no entanto a Justiça não teve nenhuma decisão definitiva sobre o caso.