Após ingressar com recurso, prefeitura permanece sem pagar aulas suplementares aos professores


Por Luiza Rampelotti Publicado 13/07/2020 Atualizado 15/02/2024
Professores, vereadores e representantes do APP Sindical já haviam se reunido com o prefeito e apresentado suas reivindicações

A APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná ingressou na Justiça com um processo contra o Município de Matinhos, devido à determinação de cancelamento das aulas suplementares durante o período de pandemia da Covid-19, o que afetou, diretamente, na remuneração dos professores da educação básica da rede municipal de ensino. A decisão liminar saiu na sexta-feira (03) e a Vara da Fazenda Pública da cidade havia determinado que, em até 10 dias, fosse feito o pagamento integral dos vencimentos dos professores afetados, incluindo os valores retroativos, desde o dia 17 de abril.

Na ação, a APP Sindicato reivindica a manutenção das aulas suplementares aos professores designados, com a continuidade da remuneração, além do pagamento retroativo desde a data da supressão dos vencimentos. “Com fundamento nos decretos municipais nº 266/2020 e nº 271/2020, em razão da situação de emergência causada pela Covid-19, o Município cancelou essas aulas, reduzindo os vencimentos dos docentes atingidos à metade, sem qualquer aviso prévio”, diz o sindicato.

Segundo a juíza Danielle Guimarães da Costa, a Constituição Federal não permite a redução salarial dos trabalhadores empregados (celetistas), servidores públicos e empregados públicos. “Assim, no que diz respeito aos professores que mantêm vínculo, seja de caráter empregatício, seja de natureza estatutária com instituição pública, não resta dúvida que qualquer alteração que importe em redução de remuneração, ou seja, dos vencimentos e das vantagens de caráter permanente, importa em violação de norma constitucional”, explica.

Caso o Município não acate a determinação judicial e não pague, integralmente, os vencimentos dos professores e os valores retroativos, está sujeito à multa diária de R$ 500. Porém, o Executivo ingressou com recurso contra a decisão e ganhou, na quinta-feira (09), medida liminar que deferiu a suspensão da determinação anterior. O responsável pelo parecer foi o relator Rogério Luis Nielsen Kanayama, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Entenda o caso

Em maio, o JB Litoral já havia publicado uma reportagem informando que representantes da APP Sindicato denunciaram que o prefeito Ruy Hauer Reichert (PL) havia cortado o salário dos professores das escolas municipais que recebiam por aulas suplementares. A justificativa dada pela Secretaria Municipal de Educação, na época, foi de que esses docentes não estão em sala de aula devido ao fechamento das escolas em razão da pandemia do coronavírus e, portanto, não seria possível realizar o pagamento.

O órgão afirmou que “em nenhum momento a prefeitura cortou salário de professores. Essa é uma inverdade. Nenhum benefício do magistério público municipal foi retirado, os abonos por assiduidade, alimentação e gratificação de 25% sobre o salário dos professores regentes de salas de recursos e classe especial estão mantidos, o que pode ser observado no portal da transparência”.

Além disso, a secretaria explicou que a hora suplementar não é salário, mas uma complementação por serviço prestado além da carga horária de concurso do professor. “Desde o dia 14 de março, as aulas da rede municipal de ensino estão suspensas por meio de decreto. Neste período, os professores que realizavam horas suplementares não atuaram com os alunos, nem como regentes de turmas ou disciplinas, nem como professores de apoio. Assim, não é possível, legalmente, realizar o pagamento por serviços não prestados”, disse.

Prefeitura não tem professores suficientes

A professora Marilda Caldas, que trabalha com horas suplementares na função PAC (Professor de Auxílio à Comunicação), teve o salário cortado. “Isso é um total descaso com os professores. Fomos tratados como peças de um jogo, que se descarta quando deixa de ter importância, aos olhos de quem está jogando”, lamentou.

Outra professora da rede pública, Cida Reis, comenta que a estratégia da prefeitura para realizar o corte da remuneração foi rearranjar as aulas que já estavam definidas. “Após a pandemia, eles fizeram um rearranjo para justificar o corte das aulas suplementares. No entanto, o calendário suspenso não significa que os alunos deixam de existir. A partir do momento em que as aulas foram suspensas, o mapa de distribuição das mesmas, que já existia, teria que ser preservado, porque aqueles professores já tinham se planejado para atender aquelas turmas”, diz.

Ainda de acordo com ela, as aulas suplementares existem porque, em condições normais, a prefeitura não tem quadro concursado suficiente para todas as turmas escolares e para o atendimento de todos os alunos com necessidades especiais, da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental.