Após última morte, Câmara proíbe carretas de estacionarem na Conde Matarazzo


Por Redação JB Litoral Publicado 24/09/2013 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 02h06

 Há exatos 20 dias, o motorista de caminhão Luciano Mesquita (33), que vivia a felicidade de ser pai de uma menina de apenas seis meses, perdia a vida pela imprudência de um motorista que dirigia em alta velocidade na Avenida Conde Matarazzo em Antonina.

A trágica morte ocorrida por volta das 16 horas mostra o drama que, hoje, vive a população antoninense pela falta de sinalização e redutores de lombada em toda a extensão da avenida, que está em obra pela construtora Megapav.

Segundo a família, o delegado de polícia de Morretes, cidade onde Luciano Mesquita morava, Dr. Lauro Gritten, entrou com pedido de reconstituição dos fatos para ver quais providências serão tomadas, no sentido de responsabilizar os culpados pela fatalidade.

Preocupados com a possibilidade que novos acidentes ocorram naquela via pública, que se tornou numa via rápida e está sendo taxada de “Avenida da Morte” por moradores da região, os vereadores aprovaram lei que proíbe o estacionamento de carretas.

De acordo com o presidente da Câmara de Vereadores, Marcio Natal Hás Balera (PSD), a nova legislação proíbe o estacionamento de carretas ao longo das avenidas Thiago Peixoto, Conde Matarazzo e Engenheiro Luiz Augusto Leão Fonseca.

O presidente postou um esclarecimento na rede mundial, informando que a lei já foi discutida na Câmara e aprovada pela maioria dos vereadores. “Existiram ao projeto emendas apresentadas, sendo as mesmas inseridas ao texto original, uma vez que também foram aprovadas por maioria. Tanto nas discussões das emendas, quanto no texto final, houve manifestação contrária de alguns vereadores dentro do seu livre direito de voto”, esclareceu o presidente.

Contudo, após a aprovação, a lei foi encaminhada para a sanção ou veto do prefeito João Ubirajara Lopes (PSC), o João Domero, que sancionou sem qualquer veto e já comunicou a Câmara de Vereadores. Resta agora que a leia seja publicada pela prefeitura para entrar em vigor. “Para que a norma tenha plena aplicação ainda existirá a necessidade de sua regulamentação pelo Poder Executivo. O texto aprovado na Câmara Municipal traz a diretriz geral, qual seja, a proibição de estacionamento. Como isso, vai depender da regulamentação pelo Poder Executivo por Decreto e a real aplicação da Lei somente poderá ser feita após a devida sinalização por parte da prefeitura”, finalizou Marcio Balera.

O JB tem cobrado de forma incisiva, a conclusão da obra na Avenida Conde Matarazzo que, hoje, se encontra sem nenhuma atividade por parte da empresa Megapav. Faltando poucos meses para a data de término da obra, segundo o Plano de Trabalho da Obra, dia 10 de janeiro de 2014, as duas pistas encontram-se com trechos danificados e diversas ações por fazer, desde sinalização horizontal e vertical até calçadas e ciclovias.