APPA descumpre Resolução da ANTAQ e pode ter operação suspensa no porto


Por Redação JB Litoral Publicado 28/05/2017 às 11h43 Atualizado 14/02/2024 às 18h30

 

Autuada em R$ 1 milhão, em 14 de março de 2017, pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), por não cumprir com as correções das irregularidades constatadas em suas instalações, após inspeção realizada pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Paraná (CESPORTOS), em agosto de 2016, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) corre contra o tempo para não ter suspensas as suas atividades e ter confirmada a multa aplicada.

 

A inspeção apontou uma série de irregularidades, entre elas a de não cumprir ou não fazer cumprir as leis, a regulamentação da ANTAQ, o contrato de concessão, o convênio de delegação, o contrato de arrendamento, o contrato de adesão, o regulamento do porto organizado, as normas de segurança do código ISPS Code (Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias) e as determinações da ANTAC, da Autoridade Portuária, da CONPORTOS e do poder concedente.

De acordo com o documento, a Instalação Portuária Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina não possui os requisitos para a manutenção de sua Declaração de Cumprimento. A CESPORTOS/PR entende, ainda, ser inviável a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta perante a ANTAQ, “uma vez que as condições físicas de segurança da referida Instalação Portuária continuarão vulneráveis no período, caso seja concedido eventualmente um TAC”. Por último, a CESPORTOS ressalta que resta a necessidade da análise e aprovação final do Plano de Segurança Pública Portuária. Por isto, propõe o cancelamento da Declaração de Cumprimento da APPA, sem prejuízo das penalidades aplicáveis pela ANTAQ.

 

11 anos sem licença ambiental

Conviver às voltas com supostas irregularidades e a possibilidade de pagamento de multas faz parte da rotina da APPA. Em 2010, o Porto de Paranaguá – que funcionava de forma quase que ininterrupta e sem licença desde 2002 – foi interditado totalmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). À época, além de aplicar uma multa de R$ 4,8 milhões, o Instituto pressionou a APPA a tomar providências para que a Licença Ambiental fosse emitida. Entre as determinações constou a criação de uma base para possíveis acidentes ambientais em parceria com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá e da Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR).

Apesar do compromisso, o Porto de Paranaguá seguiu funcionando por meio de uma Liminar conseguida na justiça, mas sem a tão desejada Licença de Operação, adquirida apenas em 2013, mesmo sem ter criado oficialmente a base para possíveis acidentes ambientais. Somente em 22 de dezembro de 2016, foi inaugurado o Centro de Proteção Ambiental das Baías de Paranaguá e Antonina, que recebeu o nome de um comissionado nomeado pela atual gestão e falecido no ano passado, “Edgard Meira de Vasconcellos Filho”. A estrutura hoje está situada no cais público do Porto de Paranaguá e foi instalada para atendimento às emergências ambientais e visa a ampla assistência ao Plano de Emergência Individual-PEI, que foi uma das condições específicas estabelecidas pelo IBAMA em 2013.

Suspensão das atividades no porto

Correndo contra o tempo, novamente, a Administração dos Portos, no início deste mês de maio, se viu às voltas com mais um problema: a Receita Federal determinou, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 09 (publicado no Diário Oficial da União em 09 de maio de 2017), a suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob o controle aduaneiro.

Assinado pelo Inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, Gerson Zanetti Faucz, o documento pode resultar em sérias penalidades e até no fechamento das atividades portuárias no Paraná. O prazo expira no dia 07 de agosto e, de acordo com o documento, não cabe recurso da decisão.

Conforme o artigo 2º do Ato Declaratório, passados os três meses do prazo, contados a partir da data de publicação, as atividades no porto serão paralisadas dando início à “execução da suspensão das atividades do recinto alfandegado, para que os intervenientes afetados possam realocar suas atividades”.

Requião Filho alega incompetência

A decisão já virou tema de debates na Assembleia Legislativa do Paraná. O Deputado Requião Filho (PMDB) chegou a dizer que “dificilmente a APPA conseguirá reparar as desconformidades encontradas pela Receita Federal na gestão aduaneira” e que o Porto de Paranaguá “pode ficar, pela primeira vez na história, proibido de realizar suas atividades e fechará por incompetência da atual gestão”.

O Jornal dos Bairros enviou mensagem eletrônica ao Inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, Gerson Zanetti Faucz, para saber maiores detalhes sobre os motivos que levaram à formalização do Ato Declaratório Executivo nº 09, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.