APPA pune guarda portuário por autorizar pastor orar pelos trabalhadores no porto


Por Redação JB Litoral Publicado 29/11/2017 às 10h18 Atualizado 14/02/2024 às 23h54
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Situação inusitada e que mostrou diferentes atitudes tomadas pela direção da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) no que diz respeito a infrações cometidas por servidores de carreira e comissionados, resultou na suspensão por três dias do Guarda Portuário Nelson Silva Heroso em maio deste ano.

A reportagem do JB Litoral teve acesso a esta ocorrência desenrolada em agosto do ano passado no prédio do posto 02. Segundo informações, de uma fonte que preferiu não se identificar, um pastor da Igreja Mundial, acompanhado de um trabalhador portuário avulso (TPA), pediu para entrar na faixa portuária para ungir e abençoar o porto, os estrangeiros e trabalhadores. O guarda portuário explicou que, por questões de segurança não poderia permitir o acesso, inclusive atendendo as regras da Receita Federal, e orientou que buscasse autorização com o setor responsável, no caso a Assessoria de Comunicação da APPA. O pastor, por sua vez, insistiu dizendo que, para fazer a unção e benção, só poderia fazê-lo no local onde eles trabalhavam. Disse ainda que demoraria poucos minutos.

Sensibilizado por se tratar de uma pessoa religiosa e de um ato notável, Heroso permitiu que fizesse a oração somente na área coberta do posto e acompanhado por outro guarda portuário para que ele não entrasse na faixa portuária. Todavia, o fato foi filmado e levado, de maneira distorcida para a direção portuária. Com isto, foi designada uma Comissão formada pelos servidores comissionados Mauricio do Carmo Alves, Felipe Zacharias e Jackson Luiz Vicente, o mesmo que foi advertido verbalmente pela APPA, por usar impresso oficial do porto e Governo do Estado em uma ação particular em Londrina.

Comissionado apenas advertido

Pouco mais de três meses após este fato, o Chefe da Divisão de Manutenção Civil (DIMACI), Paulo Henrique Santos do Rosário, com trato truculento, sem ética e irresponsável com os empregados de carreira, segundo o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Administração dos Portos do Paraná (Sintraport), Gerson do Rosário Antunes, o Bagé, foi apenas advertido pelo Diretor-presidente Luiz Henrique Tessuti Dividino.

Na Portaria Interna da APPA nº. 313-17, Paulo do Rosário recebeu apenas a advertência que a reincidência da conduta infracional poderá acarretar em futura suspensão, segundo o artigo 482, letra “e” da CLT; “desídia no desempenho das respectivas funções”.  O que é uma atitude inusitada, uma vez que, segundo Bagé, “a única forma de punição de um comissionado é a exoneração”. Enquanto isto, o servidor recebeu suspensão de três dias.