Áreas para arrendamentos garantem novas oportunidades à iniciativa privada no PR


Por Luiza Rampelotti Publicado 17/03/2020 Atualizado 15/02/2024

Em 2019, os portos paranaenses movimentaram 53,2 milhões de toneladas, com projeção, do Plano Nacional e Logística Portuária (PNLP), de alcançar 60 milhões até 2030. E, para atender a demanda e se preparar para os anos seguintes, a empresa pública criou o Núcleo de Arrendamentos, que conta com um sistema informatizado de gestão de contratos e relatórios circunstanciados. O novo espaço é conhecido por apresentar uma atuação concentrada nos estudos das seis novas áreas livres para arrendamentos, fazendo parte do Programa de Parceria de investimentos públicos e privados. Arrendar equivale a fazer um contrato de cessão de uma área, para exploração privada, da atividade portuária.

O Porto de Paranaguá, junto com o Ministério da Infraestrutura, pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), concluiu o ano com estudos prontos, para que duas das áreas disponíveis para arrendamento possam ser ocupadas no primeiro trimestre de 2020. Na lista consta o PAR 12 (veículos) e PAR 32 (açúcar ensacado).

Descentralização e autonomia

O Estado do Paraná é a primeira região do país a receber autonomia para administrar contratos de exploração de áreas dos portos organizados. O convênio de delegação e competência foi formalizado na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), em agosto do ano passado. Sendo assim, as cessões de instalações portuárias, as quais eram definidas pela Secretaria Nacional dos Portos, passaram a ser geridas pela empresa pública Portos do Paraná.

A APPA encerrou o ano de 2019 com condições suficientes para assumir a atribuição, tanto de elaboração dos editais e realização dos procedimentos licitatórios para os arrendamentos quanto da gestão dos contratos e fiscalização da execução desses documentos.

A administração do porto, além da proximidade, conhece todas as particularidades da região onde está localizado, além de contar com uma estrutura organizacional, física e funcional, para administrar com segurança e competência a exploração das instalações portuárias.

Validação e Receita

Para receber a delegação federal, a administração estadual dos portos foi aprovada após um extenso processo de análise e validação, atendendo a portaria 574, de 26 de dezembro de 2018, emitida pelo antigo Ministério dos Transportes.

O Paraná recebeu nota 8,5 no Índice de Gestão da Autoridade Portuária (IGAP), que mede indicadores de desempenho para atestar a capacidade de gerência dos portos. São índices financeiros, contábeis, de transparência administrativa, regularidade tributária e trabalhista, além da manutenção dos acessos aquaviários.

De acordo com a Secretaria Nacional de Portos, em uma escala que vai até 10, uma nota superior a seis pontos pode dar às administrações descentralizadas o direito de elaborar editais, realizar licitações para o arrendamento de terminais e fiscalizar a execução dos contratos. Uma nota acima de oito permite fazer o reequilíbrio econômico dos contratos, negociar prorrogações antecipadas por meio de novos investimentos e deliberar sobre expansão da área arrendada.

A vantagem da mudança é que os processos licitatórios de cessão de área geram um custo de oportunidade para quem os administra. Com a descentralização, esses recursos, que antes ficavam no Tesouro da União, vão para o caixa da empresa pública paranaense.

Novos arrendamentos já estão sob a diretriz da nova poligonal definida em 2016

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