Artistas do litoral têm direito a auxílio de R$ 600, por três meses, durante a pandemia


Por Luiza Rampelotti Publicado 27/08/2020 Atualizado 15/02/2024

O setor cultural foi um dos primeiros a parar devido à pandemia do coronavírus. Sessões de cinema, shows de música, estreia de peças, concertos e exposições de arte foram suspensos, por tempo indeterminado, logo na chegada do vírus ao país, em março. Todas as atividades que geram aglomeração de pessoas foram interrompidas, porém, não houve um plano para suprir a renda daqueles profissionais que dependiam disso para sobreviver.

Como outros colegas de profissão, a atriz parnanguara Helena Gusmão tem passado por momentos difíceis durante a pandemia, já que não existem trabalhos a serem feitos e as companhias teatrais estão de portas fechadas. Ela conta que nunca conseguiu manter uma reserva financeira, pois, anteriormente, as apresentações já aconteciam de maneira escassa e os cachês sempre foram muito baixos.

Sem dinheiro guardado, ela vibrou quando, em junho, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Aldir Blanc (PL nº 1075), que previa a concessão de benefício no valor de R$ 600 aos trabalhadores da área, além de possibilitar a distribuição de quantias para garantir a manutenção de empresas e espaços culturais.

Quando todas as fontes de renda se foram, entrei em desespero, pois já vivia fazendo outros bicos como garçonete para complementar o dinheiro no final do mês. Mas houve, também, o fechamento dos restaurantes e bares, que passaram a atender só por delivery, e fiquei, também, sem poder contar com esse valor. Então, estou vivendo da ajuda dos meus pais, mas, com esse benefício, a situação irá melhorar”, comenta.

Credenciamento até o dia 14 de setembro

Prestar auxílio e amparar os trabalhadores do setor é o que pretende a Medida Provisória 990/2020, que regulamentou a Lei Aldir Blanc e já está em vigor. A União está repassando, por meio do Fundo Nacional de Cultura, para estados, Distrito Federal e municípios, recursos que totalizam R$ 3 bilhões.

No Paraná, os profissionais podem fazer o seu credenciamento no site www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php, até o dia 14 de setembro. Porém, aqueles que já forem beneficiários do Auxílio Emergencial, do Governo Federal, não terão direito ao benefício.

O auxílio será efetuado em três parcelas de R$ 600, pagas de uma única vez, nos valores e condições definidos pela lei. Cabe ao Estado a distribuição dos recursos.

Para poder recebeu o auxílio, o trabalhador precisa, comprovadamente, ter acima de 18 anos; ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos; renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

Além disso, o beneficiário não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá obter a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Para confirmar que é agente cultural, a pessoa deverá comprovar, por foto, ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

Subsídio às instituições culturais

Entre outras ações previstas pela Lei Aldir Blanc, o repasse deve contemplar, também, subsídio, ao encargo dos municípios, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.

Na área de fomento, estão previstos, tanto em âmbito estadual quanto municipal, editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.

Nesses casos, os recursos estão sendo recebidos, também, pelo Poder Público de cada cidade e deverão ser aplicados nas ações já mencionadas. Cabe ao Executivo Municipal regulamentar e divulgar quais serão os incentivos disponibilizados a partir da verba federal recebida.