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Território Animal

A farra das autorizações para o corte de árvores municipais

Por Caio Fernandes
03/07/2021 18:14 |
Atualizado em 18:14
corte de arvores, matarazzo
As árvores cortadas estavam na extensão da Praça Bino e da Avenida Conde Matarazzo. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

Nossas árvores são indispensáveis para a natureza, pois retiram poluentes do ar enquanto transpiram, combatem erosões, preservam nutrientes do solo, reduzem a poluição sonora, junto com os ventos mantêm a umidade do ar e com chuvas regulares permitem a penetração de água no solo (que alimenta os lençóis freáticos), diminuem o assoreamento dos rios, oferecem abrigo e frutos tanto para a nossa fauna, quanto para nós seres humanos. Por isso, as árvores são consideradas como patrimônio natural, conforme ressaltado no artigo nº 225 da Constituição Federal do Brasil. Entretanto, nem tudo são “flores”, muitas vezes elas trazem diversos problemas, como por exemplo: excesso no crescimento (altura, largura e raízes), falhas nas redes de energia elétrica, intromissões em patrimônios públicos e privados, além de risco de queda. Na maioria das vezes, essas intervenções ocorrem pela escolha incorreta da espécie no momento do plantio, processos errôneos de poda ou, ainda, por falta de planejamento urbano e invasões em áreas não regularizadas.

Recomendação conjunta ambiental Nº 04/2020

Desde setembro de 2020, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente do nosso litoral deixaram de atender as solicitações de corte de árvores de espécies nativas da Mata Atlântica, seguindo a recomendação do Ministério Público Estadual.  Essas autorizações ficaram a critério do Instituto de Águas e Terra (IAT), em parceria com IBAMA, por intermédio do sistema integrado SINAFLOR. Nosso bioma Mata Atlântica é considerado um dos mais ameaçados do Brasil e possui uma legislação exclusiva para coordenar a utilização e a defesa da vegetação, a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal N. 11428/2006). Qualquer intervenção de corte e supressão no litoral paranaense é passível de multas e processos por crime ambiental. Há uma metodologia diferenciada nos pedidos de supressão de árvores situadas em regiões de floresta, na agricultura, em áreas de pastagem e nas cidades e, para cada situação, uma forma diferente para ser autorizada.

Semma de Matinhos não tem seguido à risca a recomendação do MP

Soubemos de diversas denúncias, que já estão sendo apuradas pela nossa equipe de jornalismo, ressaltando que o município de Matinhos ainda está emitindo autorizações ambientais de corte de espécies nativas em áreas parciais de APP (Áreas de Preservação Permanente), contrariando a recomendação do Ministério Público. Mesmo sendo um local em zoneamento urbano, por ter parcialmente uma área de preservação ambiental, deveria ser realizado por técnico habilitado junto com os órgãos ambientais competentes por meio de pedido via SINAFLOR. Emitir essas autorizações, ignorando as recomendações, podem justificar para os gestores municipais e proprietários das áreas diversas penalidades tais como: improbidade administrativa, multas administrativas e ambientais, processos criminais e embargo das atividades. Aguardamos o pronunciamento dos órgãos competentes.

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