Atividades portuárias podem sofrer com aprovação de novo imposto pela reforma tributária


Por Redação JB Litoral Publicado 01/12/2020 Atualizado 15/02/2024

Por Marinna Protasiewytch

A Reforma Tributária, como é chamada a discussão sobre a cobrança de impostos no Brasil, ganhou os holofotes durante as eleições presidenciais. Em concordância em um único ponto, esquerda e direita afirmam que é preciso rever as alíquotas e os tipos de tributos gerados sob as relações econômicas no país.

Apesar do linguajar parecer difícil, buscamos simplificar o entendimento para que a população descubra o que realmente deve impactar com a aprovação ou não das mudanças propostas pelos políticos nas casas legislativas do Brasil. “De um modo geral, a gente tem duas propostas de emendas à constituição tramitando no Congresso Nacional, a chamada PEC 45, que está na Câmara, e a PEC 110, que está no Senado. As duas, embora chamadas de reforma tributária, focam basicamente na reforma da tributação sobre o consumo”, explica o parnanguara Carlos Alexandre Tortato, advogado e membro do Conselho de Assuntos Fiscais e Tributários da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Atualmente, os brasileiros pagam 73 tipos de tributos aos governos nas três esferas, que somados abastecem os cofres públicos e geram o pagamento de investimentos nas mais diversas áreas de interesse da população. No entanto, cinco impostos fazem parte do dia a dia da cadeia de serviços consumidos pela população e estão na mira da possível reforma tributária.

PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS parecem fazer parte de uma sopa de letrinhas, mas são vilões em muitas situações por elevarem o preço de produtos e serviços. Abaixo, confira um demonstrativo da porcentagem cobrada de cada imposto e a sua destinação pelos governos municipais, estaduais e federal.

“Em regra, as propostas enviadas aos deputados e senadores pretendem simplificar o entendimento ou a incidência da carga tributária sobre o consumo. Hoje, a gente tem o IPI, o PIS e a COFINS, que são três tributos federais, o ICMS, que é estadual e o ISS que é municipal. Todos eles incidem sobre os produtos e bens de consumo. No caso da PEC 45, a proposta prevê a extinção desses cinco impostos e a incidência de um único, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)”, descreve Carlos Alexandre.

Na prática, em cidades portuárias, e também as que sobrevivem do comércio, casos encontrados nas setes cidades do litoral, a mudança poderá impactar de duas formas. No lado positivo, algumas operações terão a cobrança de imposto reduzida. Se somarmos, de maneira simplista, as taxas máximas destinadas a cada um dos tributos acima, teremos 81,85% e, no melhor cenário de adição, 12,65%. “De um modo geral, a aplicação do IBS pode trazer um entendimento muito mais claro do sistema, com a implantação de uma alíquota única. Mas isso pode impactar em um aumento do custo de diversos serviços essenciais que hoje têm uma cobrança menor e passariam a ter uma alíquota maior”, exemplifica o advogado.

Expectativa de aprovação

Em discussão quase que inicial, as duas PECs ainda tramitam de forma lenta, nas casas legislativas brasileiras, o que traz uma incerteza sobre quando a reforma tributária deve acontecer e se acontecerá ainda no governo de Jair Bolsonaro. “Chegou em um momento de complexidade de carga tributária que está no limite, mas diversos interesses setoriais estão por trás das discussões e isso impede que as propostas andem de forma célere e transparente. Os textos foram expostos em 2019, mas até agora não tiveram discussões expressivas e deveriam ter ainda audiências públicas, que por conta da pandemia acabaram canceladas. Desta forma, a expectativa é de que se não houver discussão e tramitação até o primeiro semestre de 2021, dificilmente sejam aprovadas neste governo, já que a partir de julho tem inicio a corrida pelas eleições presidenciais de 2022”, conclui Carlos Alexandre Tortato.