Atuação do MPF garante contratação de tradutor em Libras para auxiliar alunos surdos do IFPR em Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 16/11/2016 às 11h22 Atualizado 14/02/2024 às 17h02

A atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Paranaguá/PR garantiu a contratação de mais um intérprete e tradutor de Libras para alunos surdos do campus Paranaguá do Instituto Federal do Paraná (IFPR). A decisão liminar é da Justiça Federal do município, que atendeu aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF.

O MPF apurou que o IFPR contava com apenas um profissional de Libras em seu corpo docente para uma demanda de quatro alunos em duas turmas distintas dos cursos técnicos de informática e de mecânica com ensino médio.

De acordo com o procurador da República do MPF Paranaguá Adriano Barros Fernandes, a disponibilidade de um único profissional capaz de se comunicar de maneira efetiva com os alunos é incapaz de suprir a demanda, sendo necessário ao menos mais um profissional da área a fim de que cada turma disponha de um tradutor/intérprete.

Ainda segundo Fernandes, a quantidade insuficiente de profissionais da área vai de encontro ao que prevê a legislação sobre o assunto.

Legislação – Na ação, o procurador argumentou que a Constituição Federal de 1988 deu especial atenção aos direitos da criança, do adolescente e do jovem, estabelecendo que é também dever do Estado (em conjunto com a família e a sociedade), assegurar, com absoluta prioridade, o direito à educação (art. 227). Em seu artigo 208, III, o documento prevê também a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Especificamente em relação aos surdos, a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (aprovada com status de emenda constitucional), em seu art. 7º, determina que se promova a facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda, e ao tratar do acesso à informação, impõe o reconhecimento e promoção do uso de língua de sinais.

Antes de ajuizar a ação, o MPF recomendou ao IFPR a contratação de mais um profissional de Libras, contudo a proposta recebeu parecer contrário da Procuradoria Federal e do reitor do instituto, o que levou o órgão a ajuizar a medida judicial. Em agosto último, a Justiça acolheu a medida liminar proposta pelo MPF. O Instituto chegou a opor embargos de declaração à decisão, mas o provimento foi negado pelo Judiciário, garantindo, assim, que o IFPR realizasse a contratação imediata do profissional.

Número do processo para consulta no e-proc: 5001810-39.2016.4.04.7008

Fonte: Assessoria de Comunicação