Aumento na tarifa da água e esgoto da Sanepar provoca reclamação dos consumidores


Por Redação JB Litoral Publicado 26/08/2020 Atualizado 15/02/2024

A partir do dia 31 de outubro, a tarifa cobrada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) terá um aumento de 9,62% nas contas de água e esgoto nas unidades consumidoras do Estado. De acordo com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), o reajuste deveria ter sido homologado em abril com entrada em vigor a partir de maio. Contudo, devida a pandemia do novo coronavírus, a Covid-19, os reajustes tarifários dos serviços regulados no Estado foram suspensos pela Agepar por 60 dias. Esta determinação foi prorrogada por mais 60, e encerrando no dia 17 deste mês.

A moradora de Morretes, Adriana Kalebe, acredita que aumentar a tarifa neste momento de pandemia é injusto. “Eu e meu marido somos autônomos, tem mês que ganhamos mais outro menos e ainda pagamos aluguel, qualquer valor extra nos faz falta. É um absurdo aumentar a conta d’água em uma época tão difícil como esta para todos”, disse a residente do bairro Rocio.

Em nota, a Sanepar determina que “o novo índice será aplicado de forma proporcional durante o mês de novembro e só terá impacto integral a partir de dezembro”. No litoral do Paraná, esse aumento cai simultaneamente com a temporada de verão, época em que a região fica lotada com a frequência dos turistas, pelo menos antes da pandemia.

O dono do restaurante Flórida, em Matinhos, Samarone Pereira da Silva, não vê outra saída a não ser repassar este aumento ao consumidor. “Infelizmente é o que a empresa precisa fazer para poder sobreviver, principalmente neste período de pandemia. Todo o aumento feito pelo governo é repassado ao consumidor e acaba se transformando em uma bola de neve”, disse.

REAJUSTE

Conforme a Agepar, o último reajuste tarifário ocorreu há 18 meses, em abril de 2019, e a repõe os custos da Sanepar com energia elétrica, pessoal, produtos químicos nos tratamentos de água e de esgoto, manutenção e operação de redes, estações e equipamentos e faz frente aos investimentos da companhia.

O cálculo da tarifa do saneamento, que chegou ao índice de 9,6299%, foi composto da seguinte forma: o índice de 6,1860% é de uma composição de indexadores que incidem na variação da cesta dos índices (IPCA, IGP-M e INPC) mais a variação de custos (energia elétrica, produtos químicos utilizados no tratamento da água, entre outros).

O custo da energia elétrica e a variação cambial do dólar em 2019, que elevou muito os preços dos produtos químicos importados, influenciaram na alta deste indicador. E o índice de 3,4439% é referente à quarta parcela do diferimento tarifário. Este diferimento recompõem a tarifa do congelamento ocorrido entre 2005 e 2010 e foi aprovado em 2017, na Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar.

Na época, foram promovidas audiência e consulta públicas com a participação da sociedade civil, Sanepar e Agepar e foi aprovado um reposicionamento de 25,63%, parcelado em oito anos, sendo a primeira parcela de 8.53% e sete parcelas de 2.11% (corrigidas pela Selic).

Com informações da AEN