Baka e mais três são condenados por atos de improbidade administrativa


Por Redação Publicado 07/04/2021 às 22h54 Atualizado 15/02/2024 às 22h37

Por Marinna Protasiewytch

Um caso que aconteceu entre novembro e dezembro de 2012 teve a sua primeira definição no fim de março de 2021. Há quase nove anos, a então presidente da Paranaguá Previdência, Celis Regina da Costa Schneider, e o diretor de Administração e Finanças da entidade, o economista Fernando Peixoto de Paula Lima, recém empossados nos cargos, tomaram a decisão de realizar uma aplicação de R$ 14,8 milhões, retirados do montante arrecadado, para pagar a previdência dos servidores municipais de Paranaguá.

O problema é que os conselhos internos da Paranaguá Previdência afirmam que não houve a aprovação para que a transação ocorresse. Cerca de R$ 2 milhões foram aplicados e antes que o restante dos valores saísse dos cofres da entidade, um pedido liminar impediu a movimentação.

Dessa forma, Mário Roque (PMDB), ao assumir o mandato na prefeitura em 2013, junto com os conselheiros, denunciou a situação ao Ministério Público, que ajuizou uma ação civil pública para investigar os fatos. No dia 23 de março, deste ano, foi sentenciado pelo juiz Rafael Kramer Braga, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, que todos os envolvidos são culpados na ação.

Celis, Fernando, além do ex-prefeito e responsável pela gestão da cidade, quando o aconteceu o episódio, José Baka Filho e a Máxima Private Equity Fundo de Investimentos e Participações, empresa que recebeu o dinheiro retirado na previdência dos trabalhadores municipais de Paranaguá, foram descritos na decisão como réus condenados em primeira instância.

Fernando Peixoto de Paula Lima, Celis Regina da Costa Schneider, Viaja Brasil Private Equity Fundo de Investimentos e José Baka Filho foram condenados “pela prática de ato de improbidade administrativa”. Os dois servidores, além de serem julgados culpados ainda devem devolver o valor retirado da Paranaguá Previdência e pagar uma multa de 1,5 vezes o dano causado. Já a empresa de investimentos terá que devolver o valor e ainda pagar uma multa no montante do dano. E o ex-prefeito deve pagar o valor de 10 vezes o seu último salário, na época, R$ 16 mil.

O que dizem os réus?

Procurados pelo JB Litoral, apenas um réu se manifestou sobre o caso. Em nota enviada, José Baka Filho afirmou que “esse episódio isolado, no qual fui envolvido sem qualquer justificativa razoável, não é suficiente para ofuscar o mérito da minha iniciativa ao criar o Paranaguá Previdência, que hoje possui mais de R$400 milhões sob sua gestão. Depois, não houve configuração de desvio de verba da Paranaguá Previdência”.

No texto, a defesa ainda descreve que “o suposto desvio de verba não se concretizou, já que os recursos aplicados em fundo privado foram recuperados. Resta agora uma discussão em torno do suposto prejuízo que esse investimento teria causado à Paranaguá Previdência, cujo valor exato sequer está definido. Especula-se que o prejuízo teria sido de R$75 mil reais. Se assim for, a multa civil aplicada ao Prefeito Municipal corresponde a mais de duas vezes o valor do suposto prejuízo causado pela operação, o que denota uma condenação absolutamente desproporcional e desarrazoada”. A defesa do ex-prefeito afirma que vai recorrer da sentença.

Por intermédio de seu advogado, Celis afirmou que não iria se manifestar e que vai recorrer da decisão. Os advogados de Fernando Lima e da Máxima Private não responderam às tentativas de contato.

Por se tratar de uma decisão em primeira instância, os réus possuem 15 dias úteis para recorrer da sentença. Até o dia 3 de abril, todos haviam sido intimados da decisão e têm até o dia 23 de abril para se pronunciarem sobre o caso em juízo.

Envolvido na Lava Jato

O processo de improbidade administrativa também demonstra que o dinheiro da Paranaguá Previdência fez parte de uma das empresas do doleiro Alberto Youssef, a Máxima Private Equity Fundo de Investimentos e Participações.

À época, o Instituto Paranaguá Previdência informou, por meio de nota, que o doleiro confirmou que foram investidos R$ 2 milhões de recursos dos servidores públicos municipais no fundo previdenciário “Viaja Brasil”, suspeito de compor o esquema que resultou na Operação Lava Jato, da Polícia Federal, e na prisão de Youssef.

Cadê o dinheiro?

Segundo a decisão do Ministério Público, foram impedidas novas transferências da entidade previdenciária parnanguara tão logo foi constatada a ação. Porém, o repasse dos R$2 milhões à empresa de investimentos já havia ocorrido. Na sentença, o MP destaca que a “quantia foi aplicada na holding Graça Aranha RJ Participações S.A, empresa que, posteriormente, iniciou processo falimentar, impedindo que, na prática, até hoje os valores pudessem ser ordinariamente resgatados”.

Em busca do resgate desses valores, Maurício dos Prazeres Coutinho, contador do Município e secretário Municipal de Fazenda, vem auxiliando a gestão de Marcelo Roque na tentativa de reaver os R$2 milhões. “Em cálculo preliminar, conforme determina a sentença, a atualização dos R$2 milhões, aplicados à revelia, superam a casa dos R$6,2 milhões, atualmente. Tanto a Secretaria de Fazenda como a própria Paranaguá Previdência acompanham, com o auxílio da Procuradoria Jurídica do Município”, garantiu Maurício.

Ele ainda destacou que para evitar que novas atitudes, como a que gerou todo esse imbróglio, venham a ocorrer “atualmente o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, compostos por servidores municipais efetivos (ativos e inativos) indicados pelo Executivo, pela Câmara Municipal, pelo Sindicado do Servidores e contando ainda com um representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PR) acompanham por meio de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias mensais, todas as ações da Paranaguá Previdência. Desde as receitas, despesas administrativas, concessão de benefícios bem como o monitoramento da posição financeira, sendo que todas as decisões de aplicação são precedidas de reuniões do Comitê de Investimentos, devidamente registradas em ata observando todos os critérios da legislação vigente”.