Balaroti ganha, na Justiça, liminar para permanecer aberta durante a quarentena


Por Redação JB Litoral Publicado 01/04/2020 Atualizado 15/02/2024

Apesar de o artigo 11, Inciso III, do Decreto Municipal nº 1.922/2020 não considerar as lojas de materiais de construção como atividade essencial, por não atender as necessidades inadiáveis da população, muitas lojas do setor estão funcionando normalmente em Paranaguá, neste período de combate à disseminação do coronavírus (Covid-19).

A publicação do documento, no dia 24 de março, fez a empresa Balaroti Comércio de Materiais de Construção Ltda, localizada na cidade, ingressar na Justiça contra a decisão da prefeitura, alegando não ser da sua competência. “Compete à União e aos Estados legislar de forma concorrente a respeito da produção e consumo sobre a defesa da saúde e, em razão disso, o Decreto Estadual nº 4.317/20, suplementando o Decreto Federal nº 10.282/20, acrescentou o setor da construção civil em geral como atividade essencial, devendo ser mantido o funcionamento do estabelecimento comercial de materiais de construção”, defende a ação.

De acordo com Balaroti, o Município não é competente para legislar a respeito do tema e o Decreto 1.922 conflita com a legislação federal e estadual ao excluir o setor da lista de atividades essenciais. “A Lei Federal nº 1.521/51 identifica como bens de primeira necessidade e indispensável a subsistência do cidadão dos artigos de material de construção e, considerando a atual situação envolvendo a pandemia do Covid-19, bem como a orientação de que a população fique em casa, não poderá haver desabastecimento destes serviços essenciais de manutenção, a exemplo de lâmpadas e chuveiros queimados”, explica.

No dia 25 de março, o Desembargador da 5ª Câmara Cível do Poder Judiciário do Paraná, Carlos Mansur Arida, concedeu o pedido liminar da empresa para que continue em funcionamento. “O agravante demonstrou a essencialidade do serviço por ele prestado, uma vez que os materiais de construção comercializados são identificados como bens de primeira necessidade”, afirma.

Sem decreto específico

Com a reabertura do Balaroti, as demais lojas de materiais de construção na cidade voltaram a abrir as portas na semana passada. No entanto, a reportagem procurou a publicação de outro decreto que autorizasse o funcionamento dos estabelecimentos citados ou que retificasse o decreto 1.922, incluindo “materiais de construção” como atividade essencial, mas não encontrou.

O JB Litoral questionou a prefeitura a respeito da publicação de nova norma que trate sobre a permissão de funcionamento das lojas, bem como sobre o andamento do processo ingressado pelo Balaroti contra o Município. A resposta recebida foi: “A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que o município está de acordo com o decreto do Governo do Paraná”.