Barcos atracados danificam trapiches da Ilha do Mel que nem foram inaugurados; fiscalização vira jogo de empurra-empurra


Por Publicado 08/03/2021 às 23h11 Atualizado 15/02/2024 às 20h31
trapiche - encantadas - Sell/Portos do Paraná

Por Katia Brembatti

Mesmo antes de serem liberados para o público, os trapiches das comunidades de Encantadas e Nova Brasília, na Ilha do Mel, em Paranaguá, já foram danificados e precisaram de reparos. Em desrespeito às normas de operação, condutores deixaram embarcações atracadas durante a noite nas estruturas. Com a movimentação do mar, barcos bateram nos flutuantes de concreto de ambos os trapiches. Em Encantadas, foram avariadas também algumas luminárias e dutos elétricos que margeiam os pontos de atracação.

As obras de reforma e melhoria nos dois trapiches estão sendo custeadas pela empresa pública Portos do Paraná, como compensação ambiental pela dragagem de aprofundamento. O investimento nos dois atracadouros foi de R$ 9,5 milhões e o trabalho começou há um ano – a construtora AJM Eireli venceu a licitação. A última medição das obras, feita em janeiro, aponta que 92% do projeto foi executado. De acordo com as expectativas mais recentes, a partir de dados da empreiteira responsável pelo trabalho, as duas obras devem ser entregues em meados de março. Ainda não foi definido se haverá inauguração, diante do cenário de Covid-19.

Regras de funcionamento

Um documento assinado pelas Secretarias de Infraestrutura e Logística e de Desenvolvimento Sustentável, juntamente com o Instituto Água e Terra (IAT), estabeleceu como deve ser a operação nos trapiches da Ilha do Mel e também no terminal de Pontal do Sul, na cidade de Pontal do Paraná. A resolução conjunta número 01/2020 entrou em vigor a partir da publicação, em 15 de dezembro. Sendo assim, de lá para cá, ficou estabelecido que embarcações não podem permanecer por mais de 60 minutos atracadas nos trapiches (em baixa temporada) e 30 minutos (em períodos de alta temporada). A resolução conjunta não estabelece valores de multa.

A Portos do Paraná explica que essas regras foram criadas para garantir a durabilidade das obras. “A função dos trapiches é a de servir ao embarque e desembarque de turistas e habitantes locais. Não são estruturas para manter barcos atracados indefinidamente. Os barcos devem ficar fundeados nas suas amarrações existentes no entorno. Observe-se que os barcos atracados por longos períodos nos trapiches danificariam as estruturas, devido ao seu balanço ocasionado pela variação das marés, ventos e ondas”, diz o texto enviado à reportagem.

Contudo, mesmo com a resolução em vigor, as regras não foram respeitadas, resultando em danos nas estruturas. O conserto foi feito pela empreiteira, que assumiu os custos pela recuperação dos flutuantes e pela substituição das luminárias quebradas. Se os responsáveis pelos danos foram identificados, os nomes ainda não vieram a público. Segundo a Portos do Paraná, todos os condutores de embarcações foram orientados sobre as normas de funcionamento.

Mas, por enquanto, a fiscalização que poderia inibir a irregularidade virou um jogo de empurra-empurra. A reportagem do JB Litoral procurou o Instituto Água e Terra (IAT) e recebeu como resposta que a vistoria constante sobre o cumprimento das regras cabe às prefeituras de Paranaguá e Pontal do Paraná. Procuradas, ambas as prefeituras responderam que, enquanto as obras não ficam prontas, a responsabilidade é do IAT. A Associação dos Barqueiros da Baía Norte do Litoral do Paraná (Abaline) preferiu não se pronunciar sobre a situação, alegando que era uma questão a ser tratada pelos órgãos públicos.

Estrutura esperada

Depois de duas décadas de uso, os principais trapiches da Ilha do Mel precisavam de obras, para garantir mais segurança e conforto. Por isso, estão sendo recuperados, reforçados e ampliados. Nova iluminação, rampas acessíveis, lixeiras, coberturas, bancos de espera e proteção lateral são algumas das benfeitorias que estão sendo realizadas. Também os cabeços foram reformulados, para facilitar a amarração de embarcações. Considerando o comprimento padrão de lanchas (10 metros) e barcos (15 metros), o trapiche de Encantadas tem capacidade para atracar simultaneamente oito embarcações e, no trapiche de Nova Brasília, são seis.

O projeto conta ainda com guarda-corpos, substituição de escadas de acesso às embarcações, novas defensas para preservação da superestrutura, novo quebra-ondas (em Encantadas) e um píer constituído por três flutuantes e estacas de fixação, rampa articulada de acesso, flutuantes intermediários e estacas de fixação, acessórios de atracação e amarração, placas de sinalização turísticas e de segurança e iluminação em LED. Além dos trapiches de Encantadas e Nova Brasília, a empresa pública Portos do Paraná deverá fazer obras em 12 outras comunidades, para facilitar o acesso a quem usa embarcações.

Confira alguns pontos de destaque da resolução conjunta SEIL-SEDEST-IAT Nº 01/2020:

I) O poder de fiscalização será exercido pelas Prefeituras Municipais de Pontal do Paraná e de Paranaguá, conforme suas competências territoriais, estando balizadas pelo Convênio de Delegação 068/2016 – SEIL/Pontal do Paraná e na Lei 16.037/2009.

II) O poder de Polícia será exercido pela Guarda Municipal das Prefeituras de Pontal do Paraná e de Paranaguá; pela Patrulha Costeira do 9º Batalhão de Polícia Militar e pelo Batalhão de Polícia Ambiental do Paraná.

(…)

III) O tempo de permanência das embarcações junto ao trapiche para embarque e desembarque será de máximo de 30 (trinta) minutos na alta temporada e de 60 (sessenta) minutos na baixa temporada;

(…)

VI) Para a atracação junto ao trapiche, deverão ser utilizadas somente as amarras existentes e pilares, sendo proibido o uso de: a) poitas junto ao trapiche e pilares; b) amarração junto ao guarda-corpo, plataforma flutuante, rampa de acesso e flutuadores;

(…)

XII) A Prefeitura designará local específico, no trapiche, para embarque e desembarque de embarcações oficiais, as quais deverão estar com acesso desobstruído, sendo proibido o ato de manter barcos a elas “amarrados”;

(…)

Art. 5º O prestador de serviço de transporte que descumprir quaisquer dos pressupostos desta Resolução, em primeira instância, será notificado pela autoridade fiscalizadora, a qual remeterá cópia da notificação ao poder público concedente (Estado ou Prefeitura).

Art. 6º Caberá ao poder concedente reforçar a notificação ao autorizado/habilitado e, diante de reincidência, excluir a embarcação da lista oficial de autorizados/habilitados.

Veja o documento na íntegra: (AQUI)