Bebê tem dupla maternidade reconhecida pela Justiça no Paraná


Por Redação JB Litoral Publicado 14/03/2015 Atualizado 14/02/2024

A Justiça do Paraná concedeu o direito de um menino ter o nome das duas mães na certidão de nascimento. É o primeiro caso de dupla maternidade do Estado. Infelizmente, o bebê que nasceu prematuro faleceu antes da decisão judicial.

O casal Shirley Andrade de Souza e Cristiane Vanessa Liber Kagohara, de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, tem uma união estável há 10 anos. Porém, somente em julho de 2012, após várias tentativas, elas conseguiram converter a união estável em casamento. O casal resolveu engravidar pelo método de fertilização in vitro. Cristiane ficou responsável por gestar o filho gerado a partir o óvulo da companheira. No sétimo mês de gestão, o bebê nasceu prematuro e necessitou de cuidados médicos especiais, ficando internado na UTI neonatal. Shirley não conseguiu registrar a criança também em seu nome e, com isso, não pôde colocar o bebê em seu plano de saúde “Por não ter vínculo familiar comprovado documentalmente, não consegui acompanhar o meu filho na UTI durante o momento que ele mais precisava”, ressaltou ela.

O casal entrou na Justiça pelo reconhecimento da dupla maternidade na certidão de nascimento do filho. O processo tramitou na Comarca de Campo Largo, na Vara de Registros Públicos do município, que concedeu o direito ao casal no dia 18 de fevereiro deste ano.“Se é desejo das interessadas fazer constar o nome de ambas no registro de nascimento do menor, tal fato não prejudica interesse do menor, nem encontra óbice na medida em que se a vontade do Legislador fosse impedir situações como a apresentada nestes autos, haveria proibição à inseminação artificial por homem desconhecido”, relatou o juiz Gaspar Luiz Mattos de Araújo Filho.

O magistrado ressaltou ainda que “não há dúvida de que a inserção do menor no seio familiar homo afetivo, além de ter sido desejada e planejada, foi vivenciada pelo casal com base no afeto, o qual vem sendo exercido pelo casal desde o nascimento do menor, destinando-lhe os cuidados inerentes à relação mãe-filho”. Além do nome das duas mães, nos registros das crianças deveriam constar os nomes dos quatro avós maternos. Defensora da causa, advogada que atua em Paranaguá, Leliane Braga, disse que o caso abre precedente no judiciário paranaense.“Me sinto honrada de participar desse ato memorável da história de lutas por conquistas de um direito tão singelo, mas tão importante e necessário para essa família, num mundo onde pequenos seres humanos são privados de sentimentos nobres como amor e afeto, vivido no ambiente em família”.O pequeno Alan não viveu o suficiente para desfrutar dessa conquista que abre precedente no judiciário paranaense”, completou.