Bebida alcoólica à adolescente, punição de até 4 anos de prisão


Por Redação JB Litoral Publicado 18/06/2014 Atualizado 14/02/2024

A maior veiculação de propagandas de cerveja no período da Copa do Mundo, tanto na televisão como nas redes sociais, pode levar ao crescimento do consumo de álcool entre crianças e adolescentes. O alerta é do Instituto Alana, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atua para garantir condições de vivência plena da infância. As taxas atuais de uso de álcool por quem tem menos de 18 anos já são preocupantes no Brasil, onde 43,6% dos estudantes com idade entre 13 a 15 anos e 65,3% na faixa dos 16 aos 18 anos declararam já ter consumido bebidas alcoólicas, segundo levantamento nacional divulgado no final de 2013, pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas.

Esse é o cenário, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente proibir a oferta de bebidas alcoólicas para quem ainda não completou 18 anos. A pena para a pessoa condenada pela prática pode chegar a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa. Veja, abaixo, o que diz a lei e como denunciar, entre outras informações:

Efeitos nocivos

Os danos do álcool são potencializados em um cérebro ainda em formação – estatísticas mostram que quem começa a beber antes dos 15 anos tem quase cinco vezes mais risco de se tornar dependente do que quem ingere álcool depois dos 21 anos.

O que diz a lei

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

I – armas, munições e explosivos;

II – bebidas alcoólicas;

III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V – revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.

Punições previstas

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

Lei Estadual 16.212/2009

I – advertência;

II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III – cassação da Inscrição Estadual.

Obrigação de todos

Tendo em vista que “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70, da Lei nº 8.069/90)”, os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão exibidos jogos e/ou realizados eventos alusivos à Copa do Mundo, onde são comercializas bebidas alcoólicas, têm o dever de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas (ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, como os alucinógenos em geral) por crianças e adolescentes nas suas dependências (arts. 70 c/c 81, inciso II, da Lei nº 8.069/90), devendo acionar a Polícia Militar ou Guarda Municipal sempre que constatada a venda, o fornecimento ou a entrega, ainda que de forma gratuita ou por terceiros, de tais produtos a menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Denuncie

Estabelecimentos comerciais – Situações em que o cidadão testemunhar comerciantes vendendo bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes devem ser denunciadas às Polícias Civil (em Curitiba, ao Núcleo de Crimes Contra Crianças e Adolescentes – Nucria – Avenida Vicente Machado, 2.560, Campina do Siqueira, telefone 41-3270-3370) e Militar, Guarda Municipal e aos Conselhos Tutelares.

Como proceder

Denúncias de crimes contra crianças e adolescentes devem ser efetuadas à polícia, em primeiro lugar, por seu caráter repressivo. Na sequência, o Conselho Tutelar deve ser acionado, atuando mais na abordagem às vítimas e suas famílias.