Bicicletas elétricas são sucesso em Paranaguá – mas você sabia que é necessário ACC para conduzir?


Por Luiza Rampelotti Publicado 12/08/2020 Atualizado 15/02/2024

Desde 2015, a auxiliar de serviços gerais, Marlei Suzpka, de 52 anos, optou por trocar a modalidade de transporte o qual fazia uso – passou do ônibus para a bicicleta elétrica. Segundo ela, a decisão foi tomada com o objetivo de facilitar os trajetos e economizar tempo e dinheiro.

Marlei comenta que a bicicleta elétrica é ainda mais econômica que uma motocicleta. “É mais prático, pois preciso percorrer distâncias longas durante os dias de trabalho. E com a bicicleta elétrica não é necessário ter habilitação e também não preciso pagar impostos sobre ela”, diz.

Ela utiliza a bicicleta elétrica, principalmente, para trabalhar, mas, também, diariamente, para qualquer necessidade de locomoção.

Marlei utiliza a bicicleta elétrica desde 2015 e está contente com a economia de tempo e dinheiro gerada pelo veículo. Foto: JB Litoral/Rafael Pinheiro

Não é novidade que o número dessas bicicletas tem aumentado no país – somente no último mês, os dados apontam uma elevação de 118% nas vendas entre 15 de junho e 15 de julho, em comparação ao mesmo período do ano passado. As informações são da Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike), registradas após uma pesquisa com mais de 40 empresas associadas à entidade.  

A alta procura segue uma tendência encontrada em várias partes do mundo por conta da pandemia: aos poucos, com a retomada das atividades, as pessoas estão procurando um meio de transporte que possibilite o máximo de distanciamento social possível.

Paranaguá aumentou as vendas

O vice-presidente da Aliança Bike, André Ribeiro, explica que de acordo com as informações de lojistas, o aumento se deu especialmente porque a população tem procurado por soluções para evitar as aglomerações do transporte público, seguindo, inclusive, as recomendações da Organização Mundial da Saúde. “Nesse aspecto, a bicicleta é uma excelente opção, pois tem um valor bem mais acessível do que motocicletas e ainda contribui para a saúde e para o meio ambiente, já que não poluem”, afirma.

Vice-presidente da Aliança Bike afirma que vendas de bicicletas elétricas aumentaram 118% entre junho e julho. Foto: Aliança Bike

Na cidade não é diferente – a Cicles Ninja, loja de artigos esportivos e para atividades ao ar livre, está sem bicicletas elétricas para vender, por enquanto, porque o estoque já esgotou devido à alta demanda. “Atuo no ramo de ciclismo há 22 anos e estou surpreso com a procura pelos modelos de bikes elétricas, tanto é que estamos com nosso estoque zerado e, das unidades que estão para chegar, são poucas as disponíveis para venda, pois a maioria já foi vendida antes mesmo de chegar”, conta o proprietário Rodrigo Benosso.

Na loja, anualmente, são vendidas em média 48 bicicletas desse modelo, e os valores variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil. “Elas são confortáveis, seguras e não consomem combustível, por esse motivo, são consideradas ecológicas, o que também incentiva as pessoas a comprarem”, diz Benosso.

Você conhece a legislação?

Apesar de mais pessoas estarem encarando o meio de transporte como real alternativa aos carros e ônibus, a regulamentação específica para as bicicletas elétricas ainda é pouco conhecida por usuários. Isso gera irregularidades nas ciclovias e reclamações de outros ciclistas.

Existem dois modelos autorizados de bicicletas elétricas: aqueles que atingem a velocidade máxima de 20 km/h e aqueles que vão até os 50 km/h. O primeiro é igual à bike de Marlei, chamado de bicicleta de pedal assistido, que “empurra” o veículo a partir de um motor elétrico conforme o ciclista pedala, está liberado para circular nas ciclovias. Porém, é necessário que se respeite as especificidades definidas na lei, como a potência máxima de 350 Watts e a velocidade máxima de 20 km/h.

Já o segundo modelo é movido por motor que funciona sem depender das pedaladas, ou seja, o ciclista tem a opção de se locomover sem fazer esforço com as pernas, já que existe um acelerador. Esse tipo de veículo é classificado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como um ciclomotor e não pode andar em ciclovias.

Para esclarecer: a Resolução 315/09 do Contran classifica que as bicicletas elétricas com potência de 351 Watts até 4000 Watts, com velocidade máxima de 50 km/h, cujo motor elétrico funcione por acelerador (sem necessidade de pedalar) equiparam-se aos ciclomotores. Por esse motivo, os condutores, obrigatoriamente, devem ser maiores de idade, possuir carteira de motorista categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e o veículo possuir emplacamento.

Além disso, deve dispor dos mesmos acessórios obrigatórios para os ciclomotores: retrovisores, faróis, lanternas traseiras, velocímetro, buzina, pneu em condições mínimas de segurança e uso obrigatório de capacete de motociclista. Nesse caso, a circulação deve ser sempre pelo bordo ou acostamento das vias e, na ausência desses, pela pista mais à direita, proibida sua circulação nas vias de trânsito rápido e nas rodovias que não possuam acostamento, sendo impedidas, também, nas ciclovias ou ciclofaixas.

Pode dirigir com a CNH vencida na pandemia

Desde o dia 01 de julho, está em vigor a Resolução 782/20 do Contran, que referenda a Deliberação 185/20 e permite que condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19 de fevereiro, deste ano, continuem dirigindo com o documento vencido. A norma aplica-se, também, à Permissão para Dirigir (PPD) e à ACC.

Ademais, a Resolução cita que permanecem válidas todas as informações contidas na CNH, inclusive os cursos especializados. Ela também interrompe os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito como defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.

Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada. “Não temos como saber até quando vai vigorar essa norma, isso depende dos fatores de saúde pública”, explica o órgão.

Sem regulamentação municipal

A bicicleta elétrica não equiparada ao ciclomotor – aquela citada como o primeiro modelo –, para fins de fiscalização, é equivalente a uma bicicleta comum (de propulsão humana) e, nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a possibilidade de exigência de uma autorização municipal, que não deve ser confundida com a ACC, para conduzi-la.

Em seu Artigo 141, o CTB determina que “a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos municípios”. Isto é, a exigência de autorização para conduzir uma bicicleta é possível, desde que haja regulamentação criada pelo município.

Por isso, o JB Litoral questionou a prefeitura a respeito da existência de uma regulamentação local para a utilização da bicicleta elétrica que atinge até 20 km/h, porém, a Superintendência Municipal de Trânsito (Sumtran) se limitou a repassar informações relacionadas à resolução do Contran (citada na reportagem).