BRF Foods é condenada a pagar R$ 800 mil por desrespeitar jornada de trabalho


Por Redação JB Litoral Publicado 09/10/2014 Atualizado 14/02/2024

A empresa BRF Foods S.A. foi condenada por ter submetido seus empregados a jornada de trabalho superior ao limite diário de dez horas, além de não respeitar o intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas. O acórdão, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), decorre de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 11 de junho de 2013.

Em fevereiro deste ano, a empresa foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Após ter recorrido, a indenização aumentou para R$800 mil. A Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná (DRT-PR) foi quem constatou as irregularidades praticadas pela empresa, razão pela qual o MPT-PR instaurou Procedimento Investigatório para apuração do caso. O procurador do trabalho Iros Reichmann Losso, autor da ação, inicialmente tentou um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou assinar, fazendo com que o procurador ajuizasse Ação Civil Pública.

Ao analisar o caso, a relatora do acórdão da 2ª Turma do TRT-PR, desembargadora Cláudia Cristina Pereira, argumentou que o dano coletivo independe de comprovação de que houve dor ou lesão psíquica afetando a intimidade, a vida privada e a honra, como acontece com o dano individual.

Para Cláudia, o dano moral coletivo deve ser apurado de acordo com as características próprias aos interesses difusos e coletivos. No caso, o dano ficou evidente “pura e simplesmente pela transgressão das normas jurídicas de proteção dos valores fundamentais do trabalho, como as de segurança e saúde do trabalhador”.

Considerando a natureza, gravidade e repercussão da lesão, assim como o porte econômico da empresa, a relatora aumentou o valor da condenação por danos morais para R$800 mil. O valor será revertido em favor de entidade assistencial destinada à proteção da criança e do adolescente, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho.  

BRF tem histórico de condenações trabalhistas

Março

A BRF foi condenada a pagar mais de R$ 30 milhões a título de horas extras a todos os oito mil funcionários pelo tempo de troca de uniforme para atividades no setor de aves, suínos e industrializados. A sentença foi dada pela 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). A decisão, que beneficia todos os empregados dos últimos cinco anos, determinou o pagamento de 18 minutos diários para os funcionários do abatedouro de aves e 20 minutos diários para o setor de frigorífico de suínos e industrializados. O tempo de troca de uniforme não era computado como jornada de trabalho, apesar de o uso de vestimenta adequada constituir norma sanitária obrigatória.

Abril

A BRF de Mirassol D’Oeste (MT) foi obrigada a adotar medidas de segurança relativas à manutenção de válvulas e registros de pressão do sistema de refrigeração. A determinação está presente em liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) no dia 31 de março. A empresa deverá comprovar em até 10 dias a partir da notificação que corrigiu as irregularidades. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

Julho

A BRF foi condenada em julho desse ano a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão por trabalho análogo ao escravo. As investigações foram feitas pelo procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes do MPT-PR em Umuarama (PR) no ano de 2012 e constataram irregularidades em atividades de reflorestamento em uma fazenda contratada pela empresa em Iporã (PR).

Setembro

A BRF foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido a irregularidades no meio ambiente de trabalho de sua planta no município de Toledo, no Paraná. Essa é a primeira sentença no Brasil a restringir a quantidade de movimentos que o trabalhador faz por minuto, tendo como objetivo estabelecer um ritmo saudável de atividades. A sentença decorre de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Cascavel. O procurador do trabalho responsável pelo caso, Marco Aurélio Estraiotto Alves, indicou, na ação civil pública, três medidas de implantação urgente para a adequação do ambiente de trabalho: redução do ritmo de trabalho (de acordo com as NRs 17 e 36), implementação de pausas de recuperação de fadiga e rodízio eficaz de tarefas. De acordo com levantamento feito pelo MPT-PR, só no ano de 2008, um trabalhador sofreu acidente ou constatou doença ocupacional a cada 3,88 dias trabalhados.

A BRF tem três meses para apresentar um cronograma das adequações necessárias para regularizar seu meio ambiente de trabalho. Caso descumpra alguma das determinações, deve pagar R$50 mil por mês por obrigação descumprida, quando não for possível a identificação do número de trabalhadores lesados, ou R$1 mil por mês por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, quando possível a contagem do número de atingidos diretamente.