Cagepar ignora Lei Municipal e mantém diretores de forma irregular


Por Redação JB Litoral Publicado 17/06/2014 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 01h52

Nascida no dia 15 de dezembro de 1.965, durante a gestão do prefeito Nelson de Freitas Barbosa, através da Lei Municipal nº 576, a Companhia de Água e Esgotos de Paranaguá (Cagepar), até o final do mandato do ex-prefeito José Baka Filho (PDT), exerceu sua atividade atendendo esta legislação e o que determina o Estatuto Social, instituído juntamente no bojo da lei.

Criada no formato de uma sociedade anônima de economia mista, a Cagepar, segundo o artigo 2º do seu Estatuto Social, tem que ser

regida pela legislação aplicável às sociedades anônimas, pela Lei Municipal 576/65 que a constituiu, pelo seu Estatuto e por normas e regulamentos internos. Porém, a partir da gestão do prefeito Mário Manoel das Dores Roque (PMDB), desde janeiro de 2013, a Cagepar passou ignorar a legislação municipal, definindo uma diretoria que desrespeita o artigo 28 do Estatuto Social.

A reportagem do JB teve acesso a informação que os diretores Luciano Cezar Dias Salmon (Técnico) e Gasito Sales das Neves Junior (Administrativo e Financeiro) não atendem ao requisito exigido pelo artigo 28º na Seção III, que define condições para assumir cargo de direção.    

De acordo com o artigo, além dos requisitos exigidos por lei, somente podem ser eleitos para membros dos órgãos de administração, “pessoas naturais, residentes no país, diplomados em cursos de nível universitário, ou que tenham exercido, por prazo mínimo de três anos, cargo de administrador de empresa”. A informação repassada ao JB é que nenhum dos diretores são diplomados em curso de nível universitário e exerceram cargo de administrador de empresa.

Vale ressaltar que a administração da Cagepar é de competência do Conselho de Administração, que define a diretoria, segundo o artigo 12º do Estatuto Social e cabe ao prefeito fazer a nomeação. O parágrafo único deste artigo, diz que o “Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da Sociedade privativa dos diretores”.

Para se certificar que esta informação a respeito dos diretores técnico e administrativo e financeiro, o JB enviou um pedido de informação para prefeitura, pedindo que informasse o curso superior dos dois diretores e, caso não possuíssem, informassem o porque da ilegalidade cometida contra o Estatuto Social e a manutenção da irregularidade levando em conta que continuam nos cargos.

O que diz a Cagepar

Em nota enviada ao JB, assinada pela prefeitura e Cagepar e não por nenhum dos membros do Conselho de Administração, a quem cabe a obrigação de definir a diretoria, a explicação é que o requisito para nomeação para o cargo é alternativo, ou seja, ter curso superior ou, mesmo não tendo curso superior, possuir a experiência mínima exigida pelos preceitos internos da Cagepar.

A nota afirma que os diretores não possuem curso superior e sim experiência mínima exigida alternativamente pelas disposições que regem a Cagepar e que consideram suficiente para o exercício da função. Diante desta explicação, prefeitura e Cagepar entendem que não existe qualquer ilegalidade. Entretanto, prefeitura e Cagepar, não observaram que o artigo 28º dá como alternativa para a falta da diplomação, o exercício, por prazo mínimo de três anos em cargo de administrador de empresa, informação que não foi repassada ao JB.

A redação do artigo em questão não se limita em dar alternativa, apenas “experiência mínima exigida” e sim determina três anos de experiência em cargo de administrador de empresa. Em razão da falta desta informação, nesta semana o JB protocolará novo pedido de informação, para que os dois diretores informem quais empresas exerceram o mínimo de tempo exigido no cargo de administrador. Além de informar, a capacidade técnica necessária do diretor técnico para assinar laudos de vistoria, que só pode ser assinada por profissionais da área de engenharia.