Câmara aprova emenda na Lei Orgânica que permite vereador ocupar cargo no Executivo


Por Redação JB Litoral Publicado 20/07/2020 às 14h44 Atualizado 15/02/2024 às 13h12

Por Gabriela Vizine

A Câmara Municipal de Paranaguá aprovou em segundo turno o projeto de emenda à Lei Orgânica nº 040/2019 que permite vereadores a ocupar cargos no Poder Executivo nas esferas, estadual ou federal, sem que haja a perda de mandato. Desde terça-feira (14), a proposta foi determinada e requerida pela Mesa Diretora, presidida pelo vereador Waldir Turchetti da Costa Leite (PSC), na 39ª sessão ordinária viabilizada pela internet. Dos 19 vereadores que compõem o legislativo municipal, 15 votos foram favoráveis e quatro contrários.

Na prática, o parlamentar poderá se licenciar e ser substituído por um suplente, mas poderá retornar ao cargo de vereador assim que desejar. Pela alteração do texto o legislador deverá optar apenas de uma remuneração. Esta medida que foi ampliada aos poderes executivos, estadual e federal, já consta no Regimento Interno, onde o vereador pode assumir a função de Secretário Municipal ou equivalente.

De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, a promulgação da Lei Orgânica deve atender os preceitos estabelecidos na Carta Magna. Já no inciso IX, dispõe que as proibições e incompatibilidades dos vereadores sejam similares às dos deputados e senadores.

DIVERGÊNCIAS

Procurado pelo JB Litoral, Adriano Ramos (Republicanos), disse que tentou colocar uma proposição para que fosse vedado o vereador deixar de atuar sua função para assumir uma vaga de secretário da administração municipal, pois, segundo ele, a mesma administração que deveria fiscalizar, irá caminhar lado-a-lado. “É lógico que o suplente vai preencher a cartilha porque a vaga não é dele. A Câmara Federal não serve de exemplo para nós justamente pelo que tem ocorrido lá dentro. Como vai fiscalizar os recursos que ele (como secretário) utiliza?”, indaga. Ele ainda acrescenta que o vereador foi eleito pelo voto popular e por este motivo deve continuar até o fim no mandato. “Vejo uma proposição dessa como imoral. Ela é legal, mas imoral”, opina.

Já o vereador Thiago Kutz, indica que não existe nada de ilegal ou imoral e quem deve ser contra é a pessoa da qual foi convidada e que hoje o que a sociedade espera é competência. “Teve uma problematização por pessoas (vereadores) que já louvaram ou louvam deputado estadual que é secretário do estado, deputado federal que é ministro da república, por exemplo. Por que para uns presta e para outros não presta? É uma seletividade muito difícil de calcular”, contrapõe.

POLÊMICAS NO ENTORNO

Com a decisão, opiniões divergentes de usuários circularam nas redes sociais. Dúvidas válidas a respeito ou até mesmo distorções como “permitir vereador receber dois salários” (questionamento do qual favoráveis e contrários destacaram, em entrevista, que a remuneração é de apenas um cargo) envolveram os compartilhamentos do vídeo da discussão da votação.

Na opinião do pós-doutor em ciência política Rodrigo Horochovski sobre a possiblidade de ter dois cargos é uma polêmica desnecessária. “São duas funções diferentes. Entendo que há o argumento contrário, inclusive há uma PEC em Brasília tramitando sobre isso. O assunto é complexo, mas um vereador exercer função no Executivo não é anormal”, destaca. “Às vezes você tem a necessidade do governo ter quórum, por exemplo, aí eles exoneram o secretário, ele vota e retorna para o governo”, esclarece.

Horochovski ainda acrescenta que há uma grande confusão sobre o voto no Brasil. “A eleição para vereador é uma eleição proporcional, ou seja, nosso voto não é no candidato, mas sim no partido. O candidato é apenas a preferência da lista”, explica. Ele comenta que o voto pertence ao partido ao invés do vereador, pois o sistema hoje no país é proporcional, de lista aberta e não majoritário (distrital).

Já o jurista Renan Antunes esclarece que a emenda seguiu as etapas do processo legislativo e atendeu as previsões legais pré-estabelecidas e que no aspecto legal é válida. Antunes diz que, no entanto, a discussão da Emenda no aspecto moral e “principiológico” é que ganha uma proporção maior. “Quanto aos princípios, a CF também apresenta que os poderes são harmônicos e independentes entre si e em especial falamos do sistema de freios e contrapesos que existe para evitar abusos entre os poderes e essa interpretação se aplica , por exemplo, comprometer a função fiscalizadora da Câmara Municipal uma vez que o mesmo também está inserido no Executivo com uma função própria”, declara.