Câmara aprova projeto que regulamenta nomes, placas e numeração das vias públicas


Por Redação JB Litoral Publicado 05/09/2013 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 00h16

O Projeto de Lei 4171/2013 do vereador Waldir Leite (PSC) estabelece a obrigatoriedade da colocação de numeração predial e o uso facultativo de caixa receptora de correspondência padronizada.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 4171/2013 de autoria do vereador Waldir Leite (PSC) que institui normas para a denominação, emplacamento e numeração das vias públicas do município. De acordo com o projeto, todas as residências deverão ter por obrigatoriedade numeração predial e o uso facultativo de caixa receptora de correspondência padronizada.

Segundo o vereador, a medida visa facilitar os serviços imobiliários e principalmente da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), já que em vários bairros, por falta de regularização, a população não recebe as correspondências nas casas. “É notório que Paranaguá tem um problema sério com organização predial. São ruas sem identificação, casas sem numeração e moradores que não recebem as suas correspondências na sua própria casa. Esses problemas dificultam a prestação de serviços dos correios, que na maioria das vezes, não efetuam as entregas de correspondências, carnês de para pagamentos, faturas de luz, água, telefone, etc.,” salientou. “Todas as casas serão numeradas de uma extremidade a outra da rua, por uma série de números crescentes, iniciando no sentido Norte-Sul e Leste-Oeste, sendo os números pares do lado direito e os números ímpares para imóveis do outro lado”, completou.

    No projeto, todos os logradouros públicos (ruas, avenidas, travessas, campos, ladeira, becos e pátios), deverão ser devidamente identificados com placas, nas esquinas, em ambos os lados, utilizando-se de postes de iluminação pública, edificações ou de suportes próprio e de fácil visualização. Nas placas, deverão ter a denominação da via e o número do Código de Endereçamento Postal (CEP). A estrutura das placas será de ferro esmaltado com letras e números branco sobre o fundo azul. “A prefeitura poderá firmar convênios com Associação de Moradores, pessoas física e jurídica, para adotar outro tipo de placa como padrão, desde que seja confeccionada em material que permita perfeita legibilidade.”, ressaltou Waldir Leite.

Um estudo com base no levantamento de dados sobre os bairros que ainda não recebem os serviços dos correios, assim como as ruas sem identificação, já está sendo feito pela equipe do vereador. Caso a lei seja sancionada, a prefeitura atualizará o cadastro de imóveis perante a ECT, informando a formação de novos bairros, conjuntos habitacionais, prédios residenciais e comerciais, com respectivos números de unidade, o nome das ruas e o número da lei que as denominou. Quando a extensão do logradouro ultrapassar os limites de um bairro, o último número será o primeiro do bairro subsequente. A prefeitura definirá precisamente a circunscrição de cada bairro, com placas indicativas iniciais e terminais colocados em locais estratégicos e de fácil visualização.

              Todos os proprietários dos imóveis já edificados ou em fase de construção deverão ser notificados pela prefeitura, para que tomem ciência dos números atribuídos aos seus respectivos imóveis, bem como, para que providenciem, no prazo de 180 dias, a contar da data do recebimento da notificação, a colocação da numeração atribuída, observando os critérios estabelecidos. Serão notificados os imóveis encontrados sem a placa de numeração oficial, com a placa em mau estado de conservação ou contendo numeração em desacordo com a oficialmente distribuída. O projeto de Lei ainda falta ser sancionado pelo prefeito municipal.