Câmara de Matinhos vê melhora no desempenho de servidores após jornada de trabalho de 6 horas


Por Luiza Rampelotti Publicado 12/08/2022 Atualizado 17/02/2024
Câmara de Matinhos está funcionando, desde a pandemia, das 12h às 18h. Foto: JB Litoral

Desde o início da pandemia de coronavírus, os órgãos públicos passaram a funcionar com horário de expediente reduzido e, inclusive, no pico do contágio pela doença, ficaram de portas fechadas. Com o avanço da vacinação e afrouxamento das medidas de isolamento, as instituições voltaram a atender o público normalmente.

No entanto, em Matinhos, a Câmara de Vereadores optou por alterar a jornada de trabalho para seis horas ininterruptas, das 12h às 18h. Sendo assim, o atendimento ao público só é feito no período da tarde.

Moradores da cidade não gostaram da novidade e passaram a denunciar a situação ao Ministério Público (MP) e ao JB Litoral. “Com esse horário de funcionamento, fica inviável o povo que queira atenção em horário útil e nós, deficientes, chegamos lá e damos de cara com a porta fechada em plena manhã, às 10 horas. Peço o retorno imediato do horário útil semanal, até porque a prefeitura funciona em horário comercial”, disse um morador que prefere não se identificar.

A reportagem procurou a Promotoria de Justiça do MP de Matinhos, que informou que a situação foi objeto de uma notícia de fato no ano passado, já arquivada, sob o fundamento de que “não há qualquer evidência de que o horário de expediente da Câmara Municipal de Matinhos esteja trazendo prejuízo aos munícipes, ressaltando que, diante do princípio constitucional da separação dos poderes, não há imposição legal de que a prefeitura e câmara funcionem no mesmo horário”.

Segundo a promotora Carolina Dias Aidar de Oliveira, não há a mínima demonstração de que o horário de funcionamento da Câmara tipifique condutas eivadas de dolo ou culpa grave tendentes ao enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios norteadores da Administração Pública, diante dos preceitos da Lei nº 8.429/92.


Melhora na produtividade dos servidores

Para entender o motivo de o Poder Legislativo Municipal ter decidido pela jornada ininterrupta de seis horas, o JB Litoral conversou com o presidente da Câmara, Rodrigo Gregório dos Santos (Podemos), que esclareceu a ação. “Este horário vem sendo adotado pela Câmara Municipal desde a pandemia. A adoção de tal expediente de seis horas ininterruptas demonstrou uma melhora nas atividades laborais de nossos servidores, bem como uma prestação de serviço mais amplo, melhorando a eficiência no cumprimento da função Legislativa e no alcance ao interesse público”, diz.

Ele ainda destaca que, com a alteração no horário, verificou-se, na prática, que o horário de oito horas diárias com intervalo para o almoço não traz, em relação à jornada de seis horas ininterruptas, nenhuma contrapartida de satisfação efetiva da população ou na qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo.

O presidente avalia que a atual jornada de trabalho vem se mostrando mais eficaz tanto no alcance de atendimento aos munícipes que buscam o atendimento presencial na Câmara Municipal quanto na produtividade dos serviços dos servidores públicos. “Além disso, com a redução do expediente, houve o corte de despesas desnecessárias por causa de uma jornada excessiva, como, por exemplo, com energia, telefone, papel, água, entre outros”, informa.

TCE-PR se posicionou a favor

Questionado a respeito da legalidade da ação, isto é, se as leis permitem a alteração no horário de funcionamento do Poder Legislativo, Rodrigo informa que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já se posicionou a favor da possibilidade através do Acórdão 1579/16, do Tribunal Pleno.

No documento, o conselheiro relator Nestor Baptista, com o aval do presidente Ivan Lelis Bonilha, afirma que a jornada de seis horas ininterruptas é possível em razão da capacidade de autoadministração decorrente da autonomia constitucionalmente assegurada. Admitiu, ainda, do mesmo modo, a redução do horário do expediente (limitada a seis horas diárias) de atendimento ao público externo dos órgãos públicos, bem como a redução da carga horária a ser cumprida pelos servidores públicos efetivos ou comissionados, sendo possível, inclusive, a adoção de jornadas diferenciadas a apenas alguns setores da Administração Municipal.