Câmara de Morretes arquiva CPI com indícios de superfaturamento


Por Redação JB Litoral Publicado 01/05/2014 Atualizado 14/02/2024

Afrontando diretamente quatro artigos e cinco incisos do seu Regimento Interno, a Câmara Municipal de Morretes, arquivou o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou supostas irregularidades na folha de pagamento do Hospital e Maternidade, cometida pela empresa Hygea Gestão & Saúde.    

A reportagem do JB teve acesso, através da Lei de Acesso a Informação, Lei Federal 12.527/2011, ao relatório final, que também se encontra no site oficial a disposição da população.

Porém, de acordo com o artigo 108, parágrafo 2º, inciso VI, do Regimento Interno, a conclusão da CPI, teria de ser votado no formato de Decreto Legislativo ou Resolução, por se tratar de matéria de competência do Legislativo. Isto não aconteceu na votação do seu arquivamento realizado no dia 12 de fevereiro deste ano. A CPI foi instaurada no dia 15 de julho do ano passado, através da Resolução 017/2013.    

Antes desta votação, a CPI teve que ser encerrada, em razão do falecimento do relator Vanderlei Cordeiro Dias no dia 26 de dezembro de 2013. Para ela ter continuidade era necessário que um vereador assumisse a vaga de Vanderlei, mas nenhum deles acatou o artigo 36 do Regimento Interno, onde o presidente designa um substituto para compor a CPI. Além de afrontarem este artigo, os vereadores descumpriram ainda os artigos 62, Inciso VI, artigo 63, nos incisos II, IV e VII, abrindo mão da principal função para qual foram eleitos, que é a de fiscalizar os atos do Poder Executivo, ou seja, do prefeito Helder Teófilo dos Santos (PSDB).   

Levando em conta que a CPI ficou apenas com os vereadores Elói Nogueira (PSDB) e Valdeci Mora (PSL) e, por pedirem a abertura da investigação, os vereadores Maurício Porrua (SDD), Flavia Rebello Miranda (PT) e Luciane Costa Coelho (PSC) não poderiam substituir Vanderlei. Assim recusaram a designação do presidente Julio Cesar Cassilha (PPS), os vereadores Airton Tomazzi (PSC), Lucídio Lopes Araújo Netto e Tadaci Shiosaki, ambos do PDT, Samuel Cordeiro Adriano (PSB) e Luciano Cardoso (DEM), suplente que assumiu a vaga de Vanderlei, ambos do DEM.

Superfaturamento na contratação

Antes de falecer, no dia 14 de agosto do ano passado, o vereador Vanderlei chegou a elaborar um Parecer Preliminar que apontou diversos indícios de irregularidades. São elas, diferença entre o valor líquido e o valor contratual; composição de custos, onde um item identificado como “Outros” ficou sem esclarecimento; no contrato de trabalho, onde na contratação dos médicos não foi informado os valores pagos aos profissionais e na retroatividade da contratação, assinada no dia 18 de março de 2013 mas que passou vigorar no dia 1º do mesmo mês, 17 dias antes da assinatura.

Neste relatório o vereador apresentou uma planilha de custos da contratação de pessoal, onde constam os valores de salário bruto e os encargos incidentes. Do cálculo inicial, o relatório mostra um acréscimo de quase 300% entre o salário base e o custo para a prefeitura (Veja quadro explicativo). “Em auditorias o tribunal de Contas do Paraná tem considerado a margem de 170% como limitador entre os dois números. Assim é claro que há, em tese, indícios de superfaturamento na contratação”, consta no relatório.

O vereador encerra seu relatório preliminar alertando que a CPI destina-se a apurar fatos relacionados com a administração municipal e não apurar crimes e tampouco puni-los, sendo esta uma ação que compete ao prefeito. “Nessa seara concluímos haver desencontros entre as informações enviadas a esta comissão, entendemos abusivas as diferenças contratadas, causando, de forma direta, prejuízo ao erário. Assevere-se que tudo encontra no campo da tese, nada que não possa se apresentar de forma diversa no momento da defesa dos envolvidos”, encerra o relatório. Porém, após a votação do relatório que disse não haver irregularidade e que não foi o assinado pelo vereador Vanderlei, apenas dois vereadores votaram contra o arquivamento da CPI, Flávia e Porrua.