Câmara de Paranaguá reprova contas do ex-prefeito Baka, de 2012, por unanimidade


Por Luiza Rampelotti Publicado 01/09/2020 às 10h23 Atualizado 15/02/2024 às 15h14

Pela segunda vez consecutiva, os vereadores reprovaram a prestação de contas de 2012, do ex-prefeito José Baka Filho (PDT), na sessão remota feita nesta segunda-feira (31) realizada Câmara Municipal de Paranaguá.  

Em setembro do ano passado, elas já haviam sidos apreciadas no plenário, onde a Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO) acompanhou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e elaborou decreto legislativo pela rejeição.

Porém, após o julgamento realizado pela Casa de Leis, o ex-prefeito Baka ingressou judicialmente contra o decreto, afirmando que não teve direito à defesa. Com isso, recebeu sentença judicial favorável, que anulou a norma legislativa e a votação. Por isso, as contas foram votadas novamente.

Mesmo assim, o ex-prefeito não exerceu seu direito de defesa que pleiteou no ano passado e não compareceu nesta sessão.

O vereador Orlei Correia (PSC) sugeriu ao plenário, uma tolerância de 15 minutos de espera pela presença de Baka Filho, mas foi negada pelo presidente Waldir Turchetti da Costa Leite (PSC).

A unanimidade foi obtida com votos de vereadores que integraram sua base de apoio naquele último ano de gestão, inclusive do seu próprio partido, no caso, da vereadora Sandra Neves (PDT).

Irregularidades nas contas

Em 2015, o Tribunal de Contas analisou os gastos como irregulares e opinou pela desaprovação e aplicação de multa ao ex-prefeito. A recomendação foi oficializada por meio do Acórdão de Parecer Prévio nº 192/15.

As irregularidades encontradas são relativas à reincidente falta de inscrição de Precatórios na Dívida Fundada; obrigações financeiras frente às disponibilidades em déficit; aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do encerramento do mandato (o que não poderia ter ocorrido em razão de ser ano eleitoral); e falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) para o Magistério.

Na época, Baka também discordou da decisão do Tribunal e entrou com recursos de rescisão com pedido de medida cautelar suspensiva, que foram negados pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) e pelo Tribunal de Contas, sendo julgados como improcedentes.

Maioria das contas desaprovadas pelo TCE-PR

Prefeito durante duas gestões, a primeira de 2005 até 2008 e a segunda de 2009 a 2012, Baka ainda não teve todas as contas dos oito anos de mandatos julgadas pelo Poder Legislativo. Porém, no site do TCE-PR, é possível encontrar as recomendações com relação às prestações de contas do município desde 2007.

Os gastos do ex-prefeito durante o exercício financeiro de 2007 foram avaliados pelo Tribunal de Contas em 2014 e, por meio do Acórdão de Parecer Prévio nº 236/14, tiveram recomendação para a irregularidade das contas e aplicação de multa ao gestor. Para o ano seguinte da gestão, 2008, o Acórdão de Parecer Prévio nº 64/16 sugeriu a irregularidade das contas, condenação a recolhimento de valores e aplicação de multas.

O Tribunal de Contas também decidiu pela irregularidade das contas do exercício financeiro de 2009, além da aplicação de multas e recomendação para que Baka fosse condenado a restituir valores. As informações constam no Acórdão de Parecer Prévio nº 77/15.

Em 2010, as contas do ex-prefeito foram aprovadas, mas com ressalvas, pelo TCE, segundo o Acórdão de Parecer Prévio nº 204/13 – esse foi o único ano com recomendação pela aprovação. Já o exercício financeiro do ano seguinte, 2011, também recebeu parecer prévio pela irregularidade das contas, mediante o Acórdão nº 325/14.

Com a recomendação pela desaprovação das contas, também, de 2012, o TCE-PR avaliou como irregular os gastos de, pelo menos, cinco anos de gestão de Baka. O JB Litoral não conseguiu informações a respeito das avaliações realizadas para os anos de 2005, 2006 e 2007.

Nota oficial

Ex-prefeito alegou que não houve o direito ao contraditório e ampla defesa – Foto- Sandra Terena – Gazeta do Povo

José Baka Filho ex prefeito e pré candidato a prefeito dessa digna e linda cidade , teve na data do dia 31 de agosto, as contas referente ao exercícios de 2012 apreciada pela digníssima Câmara Municipal de Paranaguá.

Tratou-se na realidade de um julgamento injusto e ilegal, considerando que não houve o direito ao contraditório e ampla defesa previstas nas salvaguardas e das seguranças constitucionais.

A Câmara Municipal agiu ao arrepio da Lei, com visível orientação política do prefeito para nos prejudicar e a oposição agiu oportunamente convergindo com essa injustiça . Buscaremos os reparos judiciais cabíveis.
Peço a Deus na sua magnífica justiça e sabedoria que nos proteja.