Câmara de Pontal do Paraná tem contas de 2010 desaprovadas


Por Redação JB Litoral Publicado 17/09/2013 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 02h04

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Pontal do Paraná (Litoral), no exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do vereador Nelson Lorençone. Entre as irregularidades está uma diferença entre o ativo e o passivo do balanço patrimonial encaminhado pelo Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Os valores não conferem com a contabilidade apresentada.

De acordo com a análise da Diretoria de Contas Municipais do TCE, foram realizadas despesas além do limite permitido, disposto pelo Artigo 29-A, da Constituição Federal (CF). Significa que a Câmara gastou mais que o somatório da receita tributária e das transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, considerou irregular, ainda, o fato de o responsável pelo controle interno ocupar exclusivamente cargo em comissão, o que é vedado pela CF, nos artigos 31, 70 e 74. A irregularidade foi punida com multa ao gestor no valor de R$ 1.382,28.

O ex-presidente da Câmara de Pontal do Paraná também foi multado em R$ 691,13, pelo atraso na entrega da prestação eletrônica, referente ao 6º bimestre do SIM-AM. O gestor poderá recorrer da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:

Processo: nº 211152/11

Acórdão: nº 3441/13 – Primeira Câmara

Assunto: Prestação de Contas Anual

Entidade: Município de Pontal do Paraná

Interessados: Nelson Lorençone, Valdevino Simoes Perico

Relator: Conselheiro Fernando Mello Guimarães