Captura de caranguejo-uçá volta a ser proibida


Por Agência Estadual de Notícias - AEN Publicado 17/03/2022 às 17h03 Atualizado 17/02/2024 às 04h09

Desde terça-feira (15), está proibida a captura, transporte e venda do caranguejo-uçá no Litoral, conforme a Portaria do Instituto Água e Terra (IAT) nº180/2022. A medida só termina em 30 de novembro quando fica liberada o comercialização do animal marinho.

O consumo do macho da espécie é permitida somente entre 1º de dezembro e 14 de março. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

O gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto Água e Terra (IAT), Álvaro Cesar de Góes, lembra que a captura, mesmo quando permitida, tem regras a serem cumpridas. “A Portaria estipula que é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. Além disso, a captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos”, afirmou.

Também é vedado o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros –; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente.

Movimentando a economia

A liberação da captura por três meses oferece benefícios econômicos para o município e os pescadores, como alternativa de renda, além de alavancar o turismo na cidade e nas comunidades ao redor dos manguezais.

De acordo com o pescador João Aparecido, em dias em quem a maré está favorável, é possível capturar cerca de 30 dúzias em um dia de trabalho. Ele é morador da Comunidade de Amparo, na Baía de Paranaguá, vive da pesca desde a infância e conta que os pescadores sabem da importância de respeitar o defeso do caranguejo.

“Tudo na pescaria tem a época certa. Eu aprendi a pegar o caranguejo com meu pai, que também era pescador”, disse. De acordo com ele, para a captura adequada, respeitando a legislação, é preciso ter prática. “Tem que colocar uma camisa de manga comprida, luva, e a gente já conhece que o buraco grande é de caranguejo maior e nos pequenos, são as fêmeas. Já sabemos que é a fêmea e nem tocamos nela”.

Quem for flagrado em desacordo com o estabelecido na Portaria IAP nº nº180/2002, será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A penalidade é multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.