Caranguejo pode ser capturado a partir de 1º de dezembro, com o fim do defeso


Por Redação JB Litoral Publicado 27/11/2018 Atualizado 15/02/2024
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O fim do período de defeso do caranguejo-uçá macho, que vigora desde 15 de março, chega ao fim nesta sexta-feira (30). Ou seja, a partir de 1º de dezembro a captura, comercialização e consumo está autorizada. A medida ocorre por se tratar da fase da desova e crescimento dos crustáceos, sendo necessária para preservar e proteger o seu habitat e sua existência.

A captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e o armazenamento de fêmeas de qualquer tamanho e dos machos, cuja largura da carapaça seja inferior a sete centímetros, são proibidos durante qualquer época do ano.

O descumprimento da Portaria nº 180/2002, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), pode resultar em apreensão de equipamentos de pesca, prisão e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.

Segundo o Biólogo Caio Fernandes, as medidas de fiscalização e os cuidados durante a caça têm o objetivo de garantir a perpetuação da espécie. “Para quem desrespeitar as normas, além das multas, podem responder ação judicial por crime ambiental. E ainda, se o indivíduo for flagrado com fêmea, pode resultar em multa de R$ 500 por unidade”, diz.

Além disto, são aplicadas multas no valor de R$ 20 para cada quilo capturado e, ainda, ao constatar a presença de caranguejos de tamanho inadequado ou capturados de forma irregular, todos os materiais utilizados serão apreendidos e os animais saudáveis devolvidos ao meio ambiente.

O biólogo também informa que é proibido qualquer tipo de ferramenta cortante na captura, inclusive armadilhas, como manilhas de pesca, redes e espinhel, entre outros. O único método aprovado e sustentável é o manual.

Aqueles que comercializam e compram caranguejos durante o período de defeso, cometem crime ambiental e podem ser responsabilizados, conforme legislação.