Prefeito perde ação para jornalista por comentário em rede social


Por Redação JB Litoral Publicado 28/06/2018 Atualizado 15/02/2024

Em junho do ano passado, a suposta compra pelo Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS) de uma casa nova, a qual ocupa toda a esquina das Ruas Manoel Pereira e Professor Cleto, chamou a atenção da população pelo fato de terem passado apenas seis meses no comando da Prefeitura de Paranaguá.

Rumores anunciavam que teria custado cerca de R$ 2.5 milhões e, sem ter a certeza do valor, e considerando ter ocorrido a compra, o Jornalista Gilberto Fernandes, em seu perfil na rede social, parabenizou o prefeito por realizar seu sonho da casa própria.

Promotor e juiz disseram que não houve ofensa ao prefeito

No final da postagem, o jornalista questionou se Marcelo Roque havia ou não usado o Programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal, na compra do imóvel.

Foi o suficiente para que o prefeito também usasse a rede social para responder à postagem do jornalista, dando a entender que a residência ela alugada. “Se precisar mudar ou alugar outras casas várias vezes assim eu farei”, postou justificando a medida pelo fato de que, em seis meses, sua família sofreu várias tentativas de invasão em sua casa.

“Inclusive com bandidos nos seguindo e nos vigiando com um drone que, como já postei aqui, sobrevoou por várias vezes o meu quintal, filmando tudo e invadindo a nossa privacidade”, argumentou o prefeito encerrando a postagem informando ter tomado providências judiciais. “Já acionamos a justiça e temos provas”, disparou fazendo referência à produção de Ata Notarial da postagem do Facebook.

Em seu texto, o prefeito criticou a postagem, incluindo o jornalista a adversários e os caracterizando como “quadrilheiros”.  Na época, a postagem obteve 1,2 mil reações, 131 comentários e 80 compartilhamentos nas redes sociais.

De fato, assim agiu o prefeito dando entrada no Boletim de Ocorrência (BO) 2017/745864 na Polícia Civil, denunciando o jornalista por difamação, alegando que na postagem foi sugerida que o dinheiro utilizado para a compra da casa seria público.

Arquivada pela MPPR e justiça

Na audiência feita pelo Juizado Especial do Crime, tanto o prefeito como o jornalista não quiseram fazer conciliação e coube ao Ministério Público do Paraná, por intermédio do Promotor de Justiça Drº Rodrigo Otávio Mazur Casagrande se manifestar sobre a acusação que concluiu não ter ocorrido crime contra a honra. “De fato, Gilberto Fernandes, ainda que em tom jocoso e crítico, aproveitou a recente compra de uma casa pelo Prefeito, para comparar ao brasileiro médio, que, quando a adquire, em regra, vale-se de financiamento, muitas vezes por intermédio de programas governamentais, o que, a nosso aviso, não constitui falsa imputação de crime, nem fato ofensivo à reputação do Alcaide”, disse o Promotor de Justiça em seu parecer arquivando o processo. Da mesma forma, o Juiz de Direito, Drº Walter Ligeiri Júnior, acolheu o parecer do Promotor de Justiça. “De fato, o crime de difamação exige a imputação de fato ofensivo à reputação (honra objetiva) da vítima, o que não se encontra presente na mensagem publicada na rede social da presente demanda”, concluindo pelo arquivamento da ação judicial por atipicidade de conduta, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.